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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: VOTE SIM PELA MELHORIA NO ATENDIMENTO AOS NECESSITADOS PELA DPU, POR MEIO DA ALTERAÇÃO E APROVAÇÃO DO PL 7922/2014-ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES E UTILIZAÇÃO DO CONCURSO 2015 PARA AS VAGAS., para Defensoria Pública da União - DPU

NomeComentário
FERNANDA C.muito importante para a defesa dos mais necessitados
Hudson .Uhum..avante DPU!
carlos b.POR UMA DEFENSORIA INDEPENDENTE E COM FUNCIONÁRIOS DE CARREIRA DO PRÓPRIO ÓRGÃO.
Jéssica A.Como falar em direitos sociais e em direitos humanos sem uma DPU forte, autônoma estruturada?
Sônia A.Voto sim para melhoria no atendimento aos necessitados pela DPU e aprovação do PL 7922/2014 e estruturação da carreira dos servidores da DPU e para que os concursados de 2015 sejam efetivados.
Glauco N.Pela efetivação dos concursados da DPU de 2015.
ÂNGELA A.Voto pela alteração e aprovação do PL 7922/2014, pela efetivação dos concursados de 2015 e estruturação da carreira dos servidores da DPU.
Antonio O.por uma DPU viva.
Antonio F.por uma DPU forte.
Amanda S.De acordo
Ruth H.Apoio a aprovação do PL, para a melhoria dos serviços prestados à população mais carente.
Alexandre R.A população necessitada merece uma defensoria dignamente estruturada para defender seus interesses.
TARCISIO M.APROVAÇÃO DA PL 7922/2014 JÁ!!!
joelson s.Eu sou um dos classificados na DPU e espero que nossos legisladores entendam a verdadeira missão dessa instituição,aprovando o PL 7922/2014.
Douglas .Sim, em prol do seguimento e aprovação do PL 7922/2014, bem como pela imediata nomeação dos aprovados no certame de 2015 da dpu administrativa
Raylane S.Já está mais do que na hora de uma boa remuneração.
JOSE J.Quero ver os menos favorecidos serem atendidos com dignidade pelo Poder Público, algo que só será possível com a expansão da Defensoria Pública no Brasil.
Maria S.Solicito o andamento do projeto de lei 7922/2014 (quadro de pessoal da DPU) e envio imediato a comissão de constituição e justiça, pois a população carente necessita de uma defensoria forte e ampla em todo o pais.”
Daniel S.A DPU é uma instituição imprescindível aos jurisdicionados hipossuficientes e necessita de robustez para cumprir sua ampla função assistencial.
Maritza M.Pela alteração no art. 20, do PL 7922/2014, em respeito aos princípios da moralidade administrativa, economicidade aos cofres públicos e eficiência, e em prol daqueles que confiaram que o cadastro de reserva teria a validade contida no Edital de convocação.

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