Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
PISO SALARIAL,APOSENTADORIA ESPECIAL E 30 HORAS !
, para Senado Federal, Câmara dos Deputados,Congresso Nacional
Nome
Comentário
VALMIRIA .
Apoio totalmente.
Luiza .
Sou a favor porque trabalhos em local insalubre!
Suzane P.
Aposentadoria especial para todos da enfermagem, sem distinção!
Carlos s.
Sou super a favor, e vamos vencer com a Glória de Deus...
DINÁ S.
concordo que tem que ter aposentadoria especial para enfermagem
OSVANDA N.
A enfermagem está adoecendo pois cuida com carinho dos outros mas não é cuidada.
Aline .
A favor da aposentadoria especial para enfermagem
Joseilton .
Pelo salário digno e um aposentadoria decente para profissionais de enfermagem! Vamos meu povo!
Andréia F.
Assino.
rosangela .
Não a reforma previdência
Daniela S.
Direito garantido e justificado!
Tatiene O.
Abaixo assinado
Maria S.
Eu apoio a petição
Ivanilde S.
Somos a profissão que se dedica ao cuidar das pessoas num momento de profunda necessidade ,ao mesmo tempo somos os mais explorados e desvalorizados. Precisamos lutar mudar isso.
Lilian F.
Onde em um local que exige agilidade e força raciocínio rápido. Além dos problemas adquiridos por desgaste físico e mental.
Quesia .
Saude deve entrar na aposentadoria especial
Ailton .
Lutando pela categoria.
Tavia L.
Mudança.....
Karin M.
Confirmado, que o trabalhador está exposto a esses agentes durante o contrato de trabalho terá direito a um adicional em seu salário de acordo com o grau de exposição, e posteriormente fará jus à aposentadoria especial. Por periculosidade se entende a atividade que ameaça à integridade física do trabalhador, expondo-o a perigo constante, assim determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho: “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Caput com redação dada pela Lei n 12.740, de 08.12.2012) I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Inciso acrescentado pela Lei n 12.740, de 08.12.2012) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Inciso acrescentado pela Lei n 12.740, de 08.12.2012)” (Idem) Temos leis. Mas não temos o direito de exercer a lei que lhe é descrita. Mudanças são feitas para o bem dos grandes do governo não para a população.
Eroci s.
Aposentadoria especial para todos da enfermagem
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