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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Diga NÃO a revogação das Resoluções CFN nº. 525/2013 e 402/2007, para Conselho Federal de Nutrição, Conselhos Regionais de Nutrição

NomeComentário
Sarah K.d
Alessandra s.Sou contra
Natália C.É um absurdo, paguei caro na pós, e agora não posso fazer uso dela.
Daniel E.Fitoterapicos fazem parte do receituario de um nutricionista
Ana .Absurdo
Angela .Vamos abrir mais espaços para profissionais incompetentes que vão ter permissão para poder estar prescrevendo fitoterápicos e o nutricionista que tem a especialidade que entende do assunto vai ter mais uma vez seus direitos suprimidos e o pior por quem deveria defende-lo.
Elizete F.NÃO concordo com a prescrição de fitoterápicos somente para portadores de título de especialização visto q muitos profissionais estão habilitados a prescrever pela prática clínica é atualizações feitas ao longo da formação.
Carolina B.Acho que deveria somente ter a Pós graduação. Caso não tenha é proibido. A prova da ASBRAN é um absurdo
Mônica .Um absurdo ! Sem mais
TATYANE R.Não.
Maria M.O nutricionista é um profissional apto a prescrição de fitoterapicos. Se nao fosse assim para que nos conram a geade curricular durante o curso de Nutrição,entao nao deveriam cobrar pois de nada serve,se não pudermos usar...
Neusa .Digo NÃO.
Isabela c.Sou contra a revogacao desta resolucao
Erica L.Nao, apeticao
Valesca .Não a revogação das resoluções
Bruna .Pós graduação já pode ser considerada como especialidade no assunto, não podemos ser obrigados a fazer uma prova apenas para ter "título ".
Nathalia D.Apoiado
Mariza C.Não aceitamos!
Fabiane .Eu sou contra a proibição da prescrição de fitoterápicos por parte dos nutricionistas.
Luciene S.Isso é uma afronta a nossa classe.

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