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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PETIÇÃO PARA TER O NOME DA PROFISSÃO DE ADVOGADO (A) NO DIPLOMA, para Câmara dos Deputados e o Senado Federal

Nome Comentário
Valmir M. sou a favor
Aracy S. Direitos devem ser respeitados, que se cumpram as leis e respeite os profissionais.
José j. A favor da extinção do exame de ordem... Esse exame só serve para arrecadar dinheiro para a OAB não tem nenhum nivelamento de conhecimento...tão pouco importância no mercado de trabalho.
Mauricelio S. Vamos brigar pelos nossos direitos
Jacqueline B. Acho justo que após 5 anos estudando, nos termos o direito de ter uma profissão.
Rubens G. Sou a favor porque somos escravos em pleno século XXI.
Luciano F. Reconhecimento da profissao depois de formado é muito justo e merecido. E tem apart legal conforme lei. Em nosso pais devemos cumprir o que determina a lei. Por este fato exercemos o nosso poder de cidadão. #Brasilsemcorrupcao
Tania B. Correto só. Direito tem essa exigência és já fazemos 5 anos estagio nenhum exame garante carater.
edegar . Devido cumprimento da Lei.
Charles . Realmente é uma violação à não especificação da profissão no diploma, uma vez que Bacharel não significa nada e, a graduação é relacionada à profissão escolhida. Por tanto, se concluso, já há de se entender que o graduado está qualificado a exercer tal ofício.
Fábio M. Chega de INJUSTIÇA contra MILHÕES de brasileiros , com formação acadêmica, mas sem poder TRABALHAR...Fim Exame de Ordem
Marcos S. Temos que cobrar ao senado o fim da prova da OAB , como exigência para ser advogado
Lilian F. absurdo, todas as profissões já saem da faculdade para trabalhar, não é justo gastarmos 5 anos de nossas vidas e ainda termos que ser avaliados por alguma instituição alheia.
Christiane O. Gostaria que no meu Diploma gostasse a minha profissão eu estudei 5 anos para nada.
Alex B. PLC 179/2015 PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 179 de 2015 Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Explicação da Ementa Altera a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) para determinar que a denominação “médico”, privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina reconhecidos, deverá constar obrigatoriamente de seus diplomas, vedada a denominação
Sandra R. Concordo
Demilson C. Apoio sim.
Claudio S. Somos advogados
Vilma . Quero ser reconhecido meu direito de registro no meu diploma
Lucineia R. Fiz faculdade de Direito sou Advogada.

Assinaram o abaixo-assinado
372 Pessoas

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