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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: EXTINÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA - SEM RECOMPRA - SEM HOMOLOGAÇÕES FUTURAS, para Deputados Federais, Deputados Estaduais, Senadores, Procuradores da República, Governadores, Prefeitos, Vereadores

Nome Comentário
Andrea A. Nao vamos permirir que a Marinha cometa este crime!!!
Lucia . Não vamos deixar que a marinha cometa este crime!
HENRIQUE S. A existência de terrenos de marinhos é uma injustiça com os brasileiros.
Vera R. Sem comentários
Celso Criminoso
Juscelino M. Não à recompra de um imóvel que, com muito suor, já compramos!!
César D. Sim
Maria P. Não é justo tirar a moradia de quem economizou anos, pagou de boa fé o valor pedido e agora é pego de surpresa por uma situação para a qual não foi alertado.
Luiz . Precisa-se corrigir essa não conformidade.
Adilson S. moro na Trindade a quase 70 anos, nunca fomos informados que o nosso terreno é de marinha, comprei meu apartamento em 1987, escritura pública financiado pela caixa econômica federal, quitado e agora quem vai me ressarcir do meu prejuízo.
Ronaldo C. Terrenos com escritura pública devem ser respeitados. Sua titularidade deve ser mantida. É uma necessidade ética, coerente e que respeita a boa fé e a segurança jurídica e democrática. Quem tem escritura pública, é o dono de fato e de direito.
José B. Sou favorável ao fim dos terrenos de marinha.
SILVIO H. O prédio em que moro é bem distante do mar e não faz sentido algum ser área de marinha.
Elefor F. Temos escritura pública
Luiz S. Nasci no terreno onde resido em 1963 , meus avós já moravam aqui , meu pai viveu praticamente a vida toda na nossa propriedade pago todos os impostos, construí minha casa nele, pedi todas as autorizações para poder construir licenças SPU, alvará e hj vivo nessa situação e terrível, não.sou empresário sou um nativo nascido e criado onde moro terreno de marinha meu terreno minha propriedade
Lourdes C. Um absurdo que tem que ser contido !!
Gisele S. É preciso acabar com essa loucura de querem que os IMOVEIS sejam pagos duas vezes!
SANDRA L. MANTER A TITULARIDADE AO PROPRIETÁRIO QUE JÁ POSSUI SUA ESCRITURA PUBLICA
Wilmar . Concordo
Zélia S. Extensão já desta indecência e roubo.

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