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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: REQUERIMENTO para que o §3º do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 - OABES seja revogado ou modificado., para Ilustríssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (ES); Ilustríssimos Senhores Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (ES); Ilustríssimos Senhores Presidentes das Subseções do Estado do Espírito Santo.

NomeComentário
Rafael S.Precisamos de iniciar processos de pessoas que não são atendido pela defensoria.
Roberto .Plenamente a favor. Na maioria das Comarcas do interior as pessoas carentes não tem assistência da DP.
Evaristo S.Apoiado
Laudete P.Plenamente de acordo com a petição no nobre colega
Brice B.Contra a proibição
Enéias .Não podemos ficar a merecer dessa situação. Precisamos do apoio da nossa instituição.
Ediane b.Espero que essa petição alcance seu objetivo.
Márcia L.Parabéns!
Juliano R.Os que são mais prejudicados com o disposto no parágrafo, ora questionado dessa resolução, são os mais carentes, que necessitam do auxílio do Estado para que tenha de fato acesso a justiça.
Alexey L.Concordo plenamente
Adelaine V.Juntos somos FORTES para mudarmos isso!!!!!

Assinaram o abaixo-assinado
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