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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: REQUERIMENTO para que o §3º do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 - OABES seja revogado ou modificado., para Ilustríssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (ES); Ilustríssimos Senhores Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (ES); Ilustríssimos Senhores Presidentes das Subseções do Estado do Espírito Santo.

Nome Comentário
Rafael S. Precisamos de iniciar processos de pessoas que não são atendido pela defensoria.
Roberto . Plenamente a favor. Na maioria das Comarcas do interior as pessoas carentes não tem assistência da DP.
Evaristo S. Apoiado
Laudete P. Plenamente de acordo com a petição no nobre colega
Brice B. Contra a proibição
Enéias . Não podemos ficar a merecer dessa situação. Precisamos do apoio da nossa instituição.
Ediane b. Espero que essa petição alcance seu objetivo.
Márcia L. Parabéns!
Juliano R. Os que são mais prejudicados com o disposto no parágrafo, ora questionado dessa resolução, são os mais carentes, que necessitam do auxílio do Estado para que tenha de fato acesso a justiça.
Alexey L. Concordo plenamente
Adelaine V. Juntos somos FORTES para mudarmos isso!!!!!

Assinaram o abaixo-assinado
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