Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
REQUERIMENTO para que o §3º do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 - OABES seja revogado ou modificado.
, para Ilustríssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (ES); Ilustríssimos Senhores Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (ES); Ilustríssimos Senhores Presidentes das Subseções do Estado do Espírito Santo.
Nome
Comentário
Rafael S.
Precisamos de iniciar processos de pessoas que não são atendido pela defensoria.
Roberto .
Plenamente a favor. Na maioria das Comarcas do interior as pessoas carentes não tem assistência da DP.
Evaristo S.
Apoiado
Laudete P.
Plenamente de acordo com a petição no nobre colega
Brice B.
Contra a proibição
Enéias .
Não podemos ficar a merecer dessa situação. Precisamos do apoio da nossa instituição.
Ediane b.
Espero que essa petição alcance seu objetivo.
Márcia L.
Parabéns!
Juliano R.
Os que são mais prejudicados com o disposto no parágrafo, ora questionado dessa resolução, são os mais carentes, que necessitam do auxílio do Estado para que tenha de fato acesso a justiça.
Alexey L.
Concordo plenamente
Adelaine V.
Juntos somos FORTES para mudarmos isso!!!!!
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