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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cumprimento da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. * Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) nas escolas de Caxias do Sul - RS, para À Prefeitura de Caxias do Sul - Exmo. Sr. Prefeito Adiló Didomenico

NomeComentário
Bibiana D.Juntos somos mais fortes
Fabiana .Q o direito das crianças e adolescentes com deficiência seja cumprido e respeitado.
Iraci .Apoio em favor da Larissa e tds possam ter um cuidador
Bianca P.Eu apoio está causa, as crianças necessitam de apoio.
Manuela M.Educação é direito e não favor!
Denise .Precisamos de monitores nas escolas urgentemente, para nossas crianças especiais.
Jairo L.Apenas solicitado o que é de direito!! Parabéns ????????
Amirton .Novas eleições se aproxima
Alessandra S.Vamos ajudar os alunos a ter uma escola digna com monitores e ajuda especializada.
Elisandra S.Eu apóio
Liliane S.Precisamos muito de monitores
Marluse S.Precisamos de monitores para crianças com Síndrome Down, pois precisam sim de um adulto por perto tanto para o banheiro, comida e para permanecer sentados dentro da sala de aula.pois fogem com muita facilidade
Paulo R.Eu apoio totalmente a idéia. Se é lei... é dever do estado fazer com que se cumpra!!
Maria .É direito legal da criança com deficiência frequentar a escola que deve promover a inclusão.
David .Inclusão, sim
Djane .Luta que deve ser de todos
Silvana .Acho certo,continuar os cuidadores é um cuidado especial a craicas
Éverton S.Vamos fazer cumprir a lei.
Gerusa m.Aceito
Rosmari .Necessário que toda criança com deficiência tenha um cuidador na escola.

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