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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Ação direta de inconstitucionalidade lei 18.316/2021 Protocolada pelo MPSC 5032503-77.2022.8.24.0000 Diário Oficial SC - 21.793 - 15.06.2022 Portaria SEF 234/2022, para Cidadãos Catarinenses

Nome Comentário
Juliana Um absurdo usar o dinheiro público pra agradar essa corja de funcionários públicos que já ganham muito mais do que deveriam!
Anderson . Uma piada com o dinheiro publico.
Daniel C. O poder executivo não pode criar e mudar cargos que precisam ser ocupados por concursos.
Isabel k. Cumpra-se a Lei.
VERONI C. cumpra-se a legislação vigente
Rodnei A. Assinar
Elisete c. assinatura
Maria . Assinado
Edilene V. O cargo publico nao pode ser criado de carona em outra lei!
WILSON F. Esta categoria ganhou um incremento remuneratório no total de 40%, considerando o auxílio combustível, mais uma ilegalidade/imoralidade. Por outro lado, os demais servidores do Poder Executivo ganharam reposição salarial infinitamente inferior.
Priscila S. Lei claramente inconstitucional pois não foi iniciativa do executivo.

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