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Ação direta de inconstitucionalidade lei 18.316/2021 Protocolada pelo MPSC 5032503-77.2022.8.24.0000 Diário Oficial SC - 21.793 - 15.06.2022 Portaria SEF 234/2022

Para: Cidadãos Catarinenses

Isso que o Governador Moisés chama de legado? Aprovar lei que sabe inconstitucional, não né senhor governador!

Em Santa Catarina foi aprovada ao final do ano de 2021 a lei 18.316/2021 criando a carreira de Auditor do Estado através de emenda parlamentar global.

Por se tratar de assunto de competência exclusiva do Executivo, não poderia ter sido aprovada por emenda parlamentar, vejamos:

“Compete ao Chefe do Poder Executivo legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos e a organização e o funcionamento da Administração Pública, além de ser vedada a criação de despesa sem a prévia consignação na lei orçamentária anual, ofendendo, assim, o disposto no art. 50, §2º, IV e VI, no art. 71, IV, “a”, e no art. 123, I, da CE/SC.”

Por conta desta lei (18.316/2021), os Auditores do Estado (CGE), que devem combater a corrupção, receberam só nos primeiros 4 meses de 2022 mais 2 milhões por conta de aumentos nesta lei com gritantes vícios de INCONSTITUCIONALIDADES.

E para agravar a situação, o Governador Moisés autorizou concurso para 95 vagas para o cargo de Auditor do Estado, cargo criado de forma irregular com base na lei 18.316/2021, cuja despesa anual está estimada em mais de 46 milhões de reais.

Em 31/01/2022, em despacho no processo administrativo nº 09.2022.00000371-3 (imagens anexas), o Ministério Público de Santa Catarina pediu informações para Assembleia Legislativa, de onde destacamos:

"Referida comunicação veio acompanhada de cópia da versão eletrônica do PL/0463.6/2021 (p. 17-134) e, na presente data, foi juntada aos autos do Procedimento Administrativo a captura de tela da tramitação, disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (p. 142).

Compulsando os autos, verifica-se a existência de divergência entre a informação constante no Relatório e Voto Conjunto dos Deputados Milton Hobus, Marcos Vieira e Volnei Weber, no qual é mencionado que a Emenda Substitutiva Global ao PL/0463.6/2021 foi apresentada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual (p. 92), e a página de tramitação do dito projeto no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, segundo a qual referida emenda foi apresentada pelo Deputado José Milton Scheffer (p. 142)."

O Poder Executivo tinha ciência que a emenda global no projeto de lei nº 463/2021 era parlamentar, tanto que respondeu ao cidadão, através da Ouvidoria, que não enviou emendas para tal projeto, vejamos:

3 – Solicito documentos que comprovem que o Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa emenda substitutiva ao Projeto de Lei 463.6/2021 e, caso tenha sido enviada pelo Poder Executivo, parecer da Procuradoria Geral do Estado sobre a mesma.

R: O Poder Executivo não encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (ALESC) nenhuma emenda ao PL nº 463.6/2021

Diante dos claros prejuízos aos cofres públicos catarinenses e da tamanha falta de respeito com os cidadãos, pedimos o apoio de todos para demonstrarmos a total procedência da Ação direta de inconstitucionalidade, número 5032503-77.2022.8.24.0000, protocolada no tribunal de justiça no dia 10/06/22 pelo Ministério Público de Santa Catarina.

É no mínimo questionável e preocupante né?

O @mpsc propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Capítulo II (artigos 25 a 45), Anexos I, II e III, da Lei Estadual n. 18.316, de 29 de dezembro de 2021.

O Secretário da Fazenda tem ciência desta ADI, porém continua praticando atos com base nesta lei 18.316/2021, como se nada tivesse acontecido.

Vejam que pelo diário oficial do Estado o processo do concurso CGE continua a todo vapor:

“Diário Oficial SC - 21.793 - 15.06.2022

Portaria SEF 234/2022

Art. 1o Delegar ao Controlador-Geral do Estado competência para, em conjunto com o Secretário de Estado da Fazenda, promover todos os atos necessários para a realização de concurso público para o provimento de 95 (noventa e cinco) cargos de Auditor do Estado, aprovado conforme processo CGE 59/2022.


Quer saber mais, veja arquivos anexos neste abaixo assinado.

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