Petição Pública Brasil
Criar Abaixo-assinado
Login ou Registar
procurar
Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 7.957, DE 3 DE JULHO DE 2023.
, para Síndicos, moradores de condomínios residenciais e demais interessados.
Nome
Comentário
Marco S.
Lei totalmente inócua. Na grande maioria dos prédios, as pessoas utilizam qualquer um dos elevadores, independentemente da cor, credo, posição social, etc. A exclusiva utilização dos chamados "elevadores de serviço" se dá para o transporte de animais, bicicletas, descida de lixo, subida de materiais de obra, descida de entulhos, pessoas em trajes de banho e com acessórios de praia.
Luiz .
Concordo que há necessidade amplo sobre o assunto.
Victor C.
Muito bem fundamentado. Há em vigor uma lei municipal, nº 3.629, de 28/08/2003, do Prefeito César Maia, que veda qualquer forma de discriminação. Inclusive obriga a a colocação de placas, cujo texto está no Art. 4º.
Nelia C.
Muito mais discriminatório e´colocar elevador de Carga e mandar o entregador/morador com compras/ trajes de banho ir pelo elevador de CARGAS Que incoerência, falta do que fazer
Fábio A.
Concordo plenamente com esta petição, pois além do custo necessário para atualização e modificações de acordo com a lei, não podemos misturar os ambientes e entradas que são definidas por necessidades e não por pessoas.
Luciano D.
acho que entregadores e demais profissionais devem subir em qualquer elevador sem descriminação maia carrinhos de compra,mudança, animais egrandes volumes devem continuar descendo no elevador denomindado de serviço que deve ter outra nome tipo elevador social 2 diversos e o outro social 1
Antonio .
Concordo plenamente com o formulário de petição de revogação.
Rodolfo H.
Não é admissível se fazer mudanças, entregas de supermercados, etc pelo elevador social. Nada a haver com discriminação. A Lei 7.957, de 03.07.23, é resultado de quem não tem nada a fazer.
Alexandre S.
Lei completamente inócua para o que se destina.
Margareth S.
Já trouxe problema ao condomínio onde moro. A moradora quis entrar na marra no elevador onde se encontrava alguns moradores com um cachorro cujo apelido é Leão de tão grande e brabo que é. O condomínio tem dois elevadores.
CARLOS .
Coisa sem sentido!
Cláudio s.
Absurdo
rosane
Pedimos que essa Lei seja revista, por conta de elevadores que não podem ser usado para transporte de material de obra, mudança, grandes volumes etc...
WILLIAM B.
Péssima lei
aline g.
Ainda acrescentaria que já existe a lei de discriminação de 2003. Tirando totalmente a necessidade dessa lei nova
Robson C.
Sem comentários
Vilma .
Existem outros meio de diminuir as diferenças sem gerar custos e desorganização aos.locais com elevadores. Lei completamente ineficaz
Patrícia A.
Não é desta forma que se dará o término de discriminação, só aumenta custos e desorganização aos condomínios.
Claudio A.
Sem eficácia em sua aplicação, gera gastos extras aos condomínios, além de desorganização interna dos locais onde há elevadores.
Cristina a.
Desnecessária a lei , deveriam obrigar, já que estão preocupados com elevadores , com a.obrigatoriedade do r i a documento de segurança dos elevadores
Assinaram o abaixo-assinado
52
Pessoas
Assinar Abaixo-Assinado
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.
Ler texto do Abaixo-Assinado
Lista de todos os abaixo-assinados