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REVOGAÇÃO DA LEI Nº 7.957, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Para: Síndicos, moradores de condomínios residenciais e demais interessados.

Ilustre Vereador Waldir Brazão e demais Vereadores do Rio de Janeiro,
Excelentíssimo Prefeito Eduardo Paes.
Diante da Publicação da Lei 7957 de 2023, com máximo respeito, solicitamos a análise dos fatos e argumentos que passamos a expor.
Como síndicos e moradores dos mais diversos condomínios do Rio de Janeiro, entendemos que o objetivo da Lei era minimizar e extinguir episódios de discriminação nas dependências dos prédios residenciais do Município, porém não entendemos essa medida como a de melhor valia, tendo o Ilustre Legislador esquecido de analisar os seguintes fatores:
1. Os condomínios possuem suas fontes financeiras na modalidade rateio e certamente os moradores, contribuintes e eleitores, não fizeram previsão de verba para modificação de toda a sua identificação interna para suprimir duas palavras “social” e “serviço”, não só dos elevadores, mas de seus acessos. Impor uma regulamentação deste teor é impor um custo não previsto aos moradores sem nenhum estudo de eficácia do tema.
2. Esta medida afeta a organização e a rotina dos condomínios, que possuem as sinalizações de “serviço” e “social” não só para prestadores de serviços, mas para saída de mudanças, trânsito de materiais, de pessoas molhadas, trânsito de animais, coleta de lixo e demais itens do cotidiano. A referência a este meio de transporte é essencial para as equipes dos condomínios. Impor essa mudança, sem um período de adaptação, é impor que os síndicos afetem seus condôminos com custo extraordinário e sem qualquer lastro de eficiência.
3. A legislação, por melhor dos objetivos que tenha, não contou com a opinião de síndicos e tampouco com a opinião de entidades de direitos humanos que pudessem atestar sua eficácia na redução de atos discriminatórios em ambiente condominial. Assim, conotando que veio da opinião apenas do legislador e não de uma parcela da população que sofre diariamente com discriminação.
4. Além disto, entendemos que medidas mais eficientes para conter o aumento da discriminação e violências de todos os gêneros no ambiente de trabalho e de moradia dos contribuintes podem ser consideradas com maior eficácia, tais como: fiscalização e exigência de locais de alimentação e descanso para funcionários; local para recepção e permanência de entregadores de encomendas; cursos e palestras para mudança e evolução de postura entre os indivíduos, como muitas outras ações.
5. Lembramos que vivemos em um município com identificação de boa parte dos elevadores com numeração equivocada por falha legislativa, por isto fundamentar esta lei em “maior dinamismo” beira a incoerência com os administradores de prédios residenciais.
Nós síndicos, como representantes de grande parte dos contribuintes do Rio de Janeiro, solicitamos que seja criada uma comissão específica para condomínios residenciais, esta que participe das propostas de deliberações sobre o tema, transmitindo ao legislador a opinião dos gestores do campo CONDOMÍNIOS.
Nós moradores pedimos que repensem uma medida que gerará custo aos nossos bolsos em um momento de crise financeira no País.
Por fim, registramos que estamos dispostos a empenhar todos os esforços para diminuir qualquer possibilidade de ato discriminatório em condomínios. Sendo uma meta a ser buscada por todos os gestores e condôminos do Rio de Janeiro, sem qualquer exceção. O que pedimos é o mínimo de lógica nas regulamentações.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.



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