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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pelo direito a progressão profissional: Revogue o artigo limitador da Lei 3442/2022, para Administração Pública do Município de Campo Largo

NomeComentário
Claudiomar .Valorização da classe trabalhadora,
Audete s.Sou a favor
Lucinete .Força
Tânia .Assinado
Roseni .Progressão ao funcionário público já.
Wilson T.Sou funcionário público e me formei em 2022 desde então entrei em processo contra a prefeitura pois até hj não reajustam meu nível salarial por conta do meu curso
Jean .Sim
Alberto .Bora Derrubar esse Decreto Povo Abençoado....
NAASSOM S.Apoiado
Dilermando .Concordo plenamente
Ana G.Apoio baixo assinado
Josiane S.Sim direito a progressão
Josiane R.Sou a favor a progressão profissional do servidor público.
Eduardo .Revogue o artigo limitador lei 3442/2022
Heitor V.Tem que acontecer!!
Solange S.Valorização do servidor
Jeniffer F.Ok
Leoni .Ok
Luiz .Muitos candidatos irão desistir da vaga no momento que estudarem o plano de carreira, e vários funcionários desmotivados irão perder desempenho e qualidade no atendimento.
Janete .Disparidade de avanço funcional entre os servidores, desrespeito a servidores de longa carreira. Não discordo de revisões para que haja lapso temporal de protocolos de cursos, mas como servidora de carreira (22 anos-nível médio) afirmo que seria impossível prestar hj um bom trabalho sem cursos de capacitação de pós graduação que realizei. Vincular a servidores de carreira de nível médio a impossibilidade de cursos de pós graduação, doutorado e mestrado foi um grande erro.

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