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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Abaixo-assinado – Redução ou Isenção da Anuidade para Imobiliárias e Pessoas Jurídicas de Corretores de Imóveis
, para COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis
Nome
Comentário
Rodrigo F.
a favor
Gabriel T.
O Certo, é o Certo.
Manoela S.
isenção da Anuidade para Imobiliárias e Pessoas Jurídicas de Corretores de Imóveis
CLAUDIA E.
A partir do momento que tenho pessoa jurídica, não atuo mais como pessoa física. Não está certo pagar duas vezes.
Daiana G.
Se eu já tenho Creci PF e fiz o PJ, tenho que pagar um ou outro. Creci PJ não existe sem o Creci PF, não faz sentido ter que pagar 3x o mesmo valor. Só o conselho de corretagem cobra isso.
ERICO H.
Não faz sentido pagar duas taxas
Monique .
É extremamente abusivo o valor de taxa que cobram de nós corretores de pessoa física sem nos dar nenhum tipo de assistência ou benefício, e mais abusivo ainda cobrarem o pagamento da taxa do Creci físico quando tem o Jurídico , deveria ser cobrada somente a taxa do jurídico , não tem cabimento a nossa taxa ser maior que a de um médico ou engenheiro . Isso precisa ser mudado
DANIEL G.
Será uma grande conquista
ALMIR O.
É bom nosso Presidente João dar uma olhada aos colegas.
EDUARDO S.
Eu concordo que a cobrança da anuidade do CRECI PJ é abusiva, quando se tem o Corretor de Imóveis ativo no CRECI PF pagando a anuidade. O CNPJ foi constituído com o simples objetivo de exercer a profissão de forma legal, atendendo exigências de incorporadores para emissão de NF. O corretor na maioria dos casos, não tem necessariamente condições financeiras de arcar com tantas despesas de taxas, enquanto não se tem empregados no CNPJ, pois é exercido o trabalho apenas pela PF que atua no PJ.
Felipe F.
Compactuo das ideias expostas no documento a ser assinado!
Marcos .
Concordo
Juliano .
Apoio o abaixo assinado
edimar s.
Gostaria também da redução pessoa física, pois enquanto não se vende...sem condições de pagamento grata
Adriano S.
Assino embaixo
Anicesia L.
Ou isenta pessoa física quando já pagamos jurídica
Edmilson J.
isenção já
Paulo .
Estou de acordo
Marco A.
Isso é bom senso reduzir já
FERNANDO B.
Não há justificativa para a cobrança abusiva de anuidades para imobiliárias.
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