Abaixo-assinado – Redução ou Isenção da Anuidade para Imobiliárias e Pessoas Jurídicas de Corretores de Imóveis
Para: COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis
Abaixo-assinado – Redução ou Isenção da Anuidade para Imobiliárias e Pessoas Jurídicas de Corretores de Imóveis
Nós, corretores de imóveis, por meio deste abaixo-assinado, pedimos ao COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis que:
“Isente a anuidade das pessoas jurídicas, em especial aquelas constituídas por corretores de imóveis autônomos como “sociedade limitada unipessoal, não estabelecida e sem empregados”.
Esse tipo de empresa é utilizada exclusivamente para emissão de notas fiscais, não caracterizando formalmente uma “atividade empresarial”.
Nos últimos anos, diversas políticas públicas foram implementadas para incentivar a formalização dos negócios, promovendo desburocratização, simplificação e isenção de taxas. Diante disso, entendemos que o Sistema COFECI-CRECI deve seguir essa mesma direção.
Muitos corretores autônomos que possuem empresas nesse formato – muitas vezes por exigência de incorporadoras parceiras – enfrentam dificuldades financeiras para arcar com custos adicionais, como contador e anuidade do CRECI jurídico, mesmo com a tributação reduzida do Simples Nacional.
Vale destacar que outros Conselhos Profissionais já adotam essa prática. A OAB, por exemplo, não cobra anuidade das sociedades de advogados, e o CONFEA permite que os regionais definam descontos nas anuidades das empresas de engenharia, podendo chegar a 90%. E, nesses casos, o benefício vale para todas as pessoas jurídicas, independentemente de terem ou não estabelecimento físico ou empregados.
Além disso, é notório o aumento significativo na arrecadação do Sistema COFECI-CRECI devido ao crescimento do número de corretores em todo o Brasil. Nos Conselhos Regionais, a dificuldade em realizar investimentos e despesas proporcionais a essa arrecadação tem sido evidente nos últimos anos.
Por tudo isso, pedimos bom senso aos dirigentes do COFECI e reforçamos nosso pedido para que a anuidade das pessoas jurídicas inscritas seja reduzida ou isenta, alinhando-se às políticas de incentivo à formalização promovidas pelo Governo Federal e por outros Conselhos Profissionais.