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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: ABAIXO-ASSINADO – SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA LEI Nº 15/2025 – MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC, para Pais de Alunos Neurodiversos, Neurodivergentes, Atípicos e Segundos Professores

NomeComentário
DELURDES S.Eu assinei pq o que é certo é certo
Irene .Sim aos segundos professor de classe para as crianças especiais
ADRIANA W.Eu apoio ter segundo professor, é um direito da criança, esse direito já foi garantido pela Constituição Federal. A criança precisa de professor capacitado, não de cuidador.
Sandra O.Não ao Agente de Apoio e sim a volta do segundo professor formado e habilitado para trabalhar com nossos alunos da Educação Especial.
MARCOS F.Não acho certo tirar o segundo professor.
Rosecler .A inclusão q queremos é manter o segundo professor no seu lugar
Angela .E de muita importância o segundo professor na sala de aula, pois é um profissional capacitado para essa função.
Juliana .E necessário manter o segundo professor em sala de aula
ALBERTO G.O aluno com qualquer tipo de deficiência precisa sim de um segundo professor essa lei que criaram foi pra prejudicar os alunos pouca de uma vergonha isso.
Eidmara .Eu concordo
Patrícia .Sou a favor do segundo professor
Angelica s.
Antônia .Sou contra
Helena B.Rever a lei , pois em outros municípios tem profissionais de agente de apoio, mas tem que ter magistério ou graduação em pedagogia ou educação especial são da área
Valeria .Eu apoio
Vanessa .Quero segundo professor para alunos especiais
Mery .Nossas crianças merecem apoio e atenção de qualidade.
Carla R.Isso não pode acontecer nossos alunos precisam do segundo professor para ajudar
Ana C.É uma pena que diante de tanto investimento material e tecnológico nas escolas municipais, seja um retrocesso quanto à valorização de seus profissionais. Professores sobrecarregados com tanta documentação a ser preenchida e aumento salarial, nenhum...e agora mais "aumento" de serviço, pois os professores titulares precisarão fazer serviço que os segundos professores realizavam...triste retrocesso...poderiam oferecer aos professores com licenciatura em Pedagogia e Educação Especial esta formação em que o município quer adquirir... contratar pessoas com o Ensino Médio ( que certamente não cursaram o magistério) para serem "cuidadores" dos estudantes que têm direito a um "professor qualificado" e que neste contexto estão sendo excluídos pela própria gestão municipal, em todas as esferas... Sugiro que leiam e releiam e interpretem as leis nacionais: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e a LDI -Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa garantir e promover os direitos fundamentais e busca a inclusão social e cidadania de pessoas com deficiência.
Ariana .Meu filho tem síndrome de down e precisa de segundo professor

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