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ABAIXO-ASSINADO – SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA LEI Nº 15/2025 – MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC
, para Pais de Alunos Neurodiversos, Neurodivergentes, Atípicos e Segundos Professores
Nome
Comentário
DELURDES S.
Eu assinei pq o que é certo é certo
Irene .
Sim aos segundos professor de classe para as crianças especiais
ADRIANA W.
Eu apoio ter segundo professor, é um direito da criança, esse direito já foi garantido pela Constituição Federal. A criança precisa de professor capacitado, não de cuidador.
Sandra O.
Não ao Agente de Apoio e sim a volta do segundo professor formado e habilitado para trabalhar com nossos alunos da Educação Especial.
MARCOS F.
Não acho certo tirar o segundo professor.
Rosecler .
A inclusão q queremos é manter o segundo professor no seu lugar
Angela .
E de muita importância o segundo professor na sala de aula, pois é um profissional capacitado para essa função.
Juliana .
E necessário manter o segundo professor em sala de aula
ALBERTO G.
O aluno com qualquer tipo de deficiência precisa sim de um segundo professor essa lei que criaram foi pra prejudicar os alunos pouca de uma vergonha isso.
Eidmara .
Eu concordo
Patrícia .
Sou a favor do segundo professor
Angelica s.
…
Antônia .
Sou contra
Helena B.
Rever a lei , pois em outros municípios tem profissionais de agente de apoio, mas tem que ter magistério ou graduação em pedagogia ou educação especial são da área
Valeria .
Eu apoio
Vanessa .
Quero segundo professor para alunos especiais
Mery .
Nossas crianças merecem apoio e atenção de qualidade.
Carla R.
Isso não pode acontecer nossos alunos precisam do segundo professor para ajudar
Ana C.
É uma pena que diante de tanto investimento material e tecnológico nas escolas municipais, seja um retrocesso quanto à valorização de seus profissionais. Professores sobrecarregados com tanta documentação a ser preenchida e aumento salarial, nenhum...e agora mais "aumento" de serviço, pois os professores titulares precisarão fazer serviço que os segundos professores realizavam...triste retrocesso...poderiam oferecer aos professores com licenciatura em Pedagogia e Educação Especial esta formação em que o município quer adquirir... contratar pessoas com o Ensino Médio ( que certamente não cursaram o magistério) para serem "cuidadores" dos estudantes que têm direito a um "professor qualificado" e que neste contexto estão sendo excluídos pela própria gestão municipal, em todas as esferas... Sugiro que leiam e releiam e interpretem as leis nacionais: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e a LDI -Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa garantir e promover os direitos fundamentais e busca a inclusão social e cidadania de pessoas com deficiência.
Ariana .
Meu filho tem síndrome de down e precisa de segundo professor
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