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Abaixo-Assinado para o Fim do Sigilo das Provas de Concursos (LAI Já!)
, para Bancas de Concurso; Ministérios Públicos (Federal e Estaduais); Controladoria-Geral da União (CGU); e Órgãos de Acesso à Informação Estaduais e Municipais (LAI).
Nome
Comentário
João S.
Diante de demandas insitucionais e populares para que informações relacionadas a processos públicos sejam plenamente divulgados, as bancas de concurso, cujos processos são pagos pelos pretendentes aos cargos, tomem medidas que dificultam ou inviabilizam a clareza do seu trabalho. Tal procedimento, além de contraditório, tende a ferir uma série de princípios no mínimo morais. Exijo transparência nas ações de órgãos e instituições que lidam com o público, com especial atenção aos que tenham como finalidade influenciar ou intervir em questões governamentais. O entendimento de sigilo precisa ser restrito a questões individuais e/ou de incorrência de riscos aos mesmos, mas nunca em circunstâncias públicas.
João .
A transparência é um princípio basilar da CF/88, então deve-se seguir essa orientação e não atribuir o sigilo as provas
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