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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
ATRASO DE PAGAMENTO/ RETALIAÇÃO COBRANÇA DE SALÁRIO
, para Prefeito de São Paulo / Ministério Publico / Prefeitura de São Paulo
Nome
Comentário
Andresa .
não recebi meu dias trabalhados
Maíra o.
Vocês são um bando de irresponsáveis que não fizeram meu pagamento em pleno final de ano até agora
Beatriz .
Meu pagamento está atrasado des do dia 26/12 isso é um absurdo
Maria .
Não me pago
Francisco .
Não paga os funcionários
Eric .
Toda semana atraso de 4 dias ou mais no pagamento
Roziela r.
Falta de respeito, empatia, comprometimento, na hora de da um esclarecimento não aparece nenhum representante,liderança ou coordenação, pagamento atrasa sempren
Alex .
PRECISAMOS DOS PGTS, ISSOÉDESUMANO
LUCAS R.
Caloteiros ficam enganando a gente que estáo com problemas e atrasam os pagamentos quase sempre
Evelyn .
Palhaçada empresa toda semana inventa uma desculpa e não paga
ADRIAN S.
Atraso de pagamento agência Polly
Joyce .
Empresa q não cumpre com os seus deveres com os seus colaboradores
Leidiana .
Pagamento atrasado
Igor .
Precisamos receber, é nosso direito trabalhamos ...
Maria .
Sou totalmente a favor estamos para receber oque é nosso
Geovanna s.
*Nota de Repúdio* Retaliações e Atraso no Pagamento à Polly Financeira Vimos por meio desta expressar nosso repúdio e insatisfação com o atraso no pagamento referente ao serviço trabalhado como FREE-LANCER. Apesar de termos cumprido com nossas obrigações, não recebemos o pagamento dentro do prazo estabelecido. - Foi bloqueado acesso ao [trabalho/plaforma] após cobrança de salário. Foi feito acordo e prometido desbloqueio, mas não foi cumprido, prejudicando várias pessoas/famílias. - A empresa não se compromete com a verdade, promete e não cumpre. - Temos provas (documentos/anexos) de que foi negociado o desbloqueio e foi dito que já havia sido revertido, mas nada foi feito. - Ameaças de novos bloqueios serão denunciadas ao Ministério Público. - Denúncias serão feitas à Delegacia de Polícia. - Polly Financeira recebeu dos contratantes e não repassa os valores. A Lei nº 9.029/95 proíbe a dispensa discriminatória por motivo de cobrança de direitos trabalhistas. O art. 171 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de estelionato. Aguardamos um retorno urgente e esperamos uma resolução rápida e satisfatória. Atenciosamente, Data: 20/12/2025
Bianca P.
Queremos o que é nosso
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