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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: ATRASO DE PAGAMENTO/ RETALIAÇÃO COBRANÇA DE SALÁRIO , para Prefeito de São Paulo / Ministério Publico / Prefeitura de São Paulo

NomeComentário
Andresa .não recebi meu dias trabalhados
Maíra o.Vocês são um bando de irresponsáveis que não fizeram meu pagamento em pleno final de ano até agora
Beatriz .Meu pagamento está atrasado des do dia 26/12 isso é um absurdo
Maria .Não me pago
Francisco .Não paga os funcionários
Eric .Toda semana atraso de 4 dias ou mais no pagamento
Roziela r.Falta de respeito, empatia, comprometimento, na hora de da um esclarecimento não aparece nenhum representante,liderança ou coordenação, pagamento atrasa sempren
Alex .PRECISAMOS DOS PGTS, ISSOÉDESUMANO
LUCAS R.Caloteiros ficam enganando a gente que estáo com problemas e atrasam os pagamentos quase sempre
Evelyn .Palhaçada empresa toda semana inventa uma desculpa e não paga
ADRIAN S.Atraso de pagamento agência Polly
Joyce .Empresa q não cumpre com os seus deveres com os seus colaboradores
Leidiana .Pagamento atrasado
Igor .Precisamos receber, é nosso direito trabalhamos ...
Maria .Sou totalmente a favor estamos para receber oque é nosso
Geovanna s.*Nota de Repúdio* Retaliações e Atraso no Pagamento à Polly Financeira Vimos por meio desta expressar nosso repúdio e insatisfação com o atraso no pagamento referente ao serviço trabalhado como FREE-LANCER. Apesar de termos cumprido com nossas obrigações, não recebemos o pagamento dentro do prazo estabelecido. - Foi bloqueado acesso ao [trabalho/plaforma] após cobrança de salário. Foi feito acordo e prometido desbloqueio, mas não foi cumprido, prejudicando várias pessoas/famílias. - A empresa não se compromete com a verdade, promete e não cumpre. - Temos provas (documentos/anexos) de que foi negociado o desbloqueio e foi dito que já havia sido revertido, mas nada foi feito. - Ameaças de novos bloqueios serão denunciadas ao Ministério Público. - Denúncias serão feitas à Delegacia de Polícia. - Polly Financeira recebeu dos contratantes e não repassa os valores. A Lei nº 9.029/95 proíbe a dispensa discriminatória por motivo de cobrança de direitos trabalhistas. O art. 171 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de estelionato. Aguardamos um retorno urgente e esperamos uma resolução rápida e satisfatória. Atenciosamente, Data: 20/12/2025
Bianca P.Queremos o que é nosso

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