ATRASO DE PAGAMENTO/ RETALIAÇÃO COBRANÇA DE SALÁRIO
Para: Prefeito de São Paulo / Ministério Publico / Prefeitura de São Paulo
*Nota de Repúdio* Retaliações e Atraso no Pagamento à Polly Financeira
Vimos por meio desta expressar nosso repúdio e insatisfação com o atraso no pagamento referente ao serviço trabalhado como FREE-LANCER. Apesar de termos cumprido com nossas obrigações, não recebemos o pagamento dentro do prazo estabelecido.
- Foi bloqueado acesso ao [trabalho/plaforma] após cobrança de salário. Foi feito acordo e prometido desbloqueio, mas não foi cumprido, prejudicando várias pessoas/famílias.
- A empresa não se compromete com a verdade, promete e não cumpre.
- Temos provas (documentos/anexos) de que foi negociado o desbloqueio e foi dito que já havia sido revertido, mas nada foi feito.
- Ameaças de novos bloqueios serão denunciadas ao Ministério Público.
- Denúncias serão feitas à Delegacia de Polícia.
- Polly Financeira recebeu dos contratantes e não repassa os valores.
Leis e artigos aplicáveis:
- Lei nº 9.029/95 - Proíbe a dispensa discriminatória por motivo de cobrança de direitos trabalhistas.
- Art. 171 do Código Penal Brasileiro - Crime de estelionato (obter vantagem ilícita mediante artifício ou ardil).
- Art. 168 do Código Penal Brasileiro - Apropriação indébita (apropriar-se de coisa alheia móvel com intenção de lesar).
- Art. 5º, XXXII da CF/88 - Direito à reparação por dano material ou moral.
- Art. 389 da CLT - Obrigação de pagar salário em dia.
- Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) - Art. 223-A (dano extrapatrimonial)
Considerando a situação, propomos as seguintes soluções:
- Pagamento das diárias dos funcionários em atraso Imediatamente
- Desbloqueio dos funcionários bloqueados por retaliação/ Injustiça/
- Documento feito pela empresa assumindo compromisso com a verdade sobre este acordo
-Baixo assinado permanecerá até que cumpra com todo o acordo,
Aguardamos um retorno e estamos abertos a negociar."
Aguardamos um retorno urgente e esperamos uma resolução rápida e satisfatória.
Atenciosamente,
Data: 20/12/2025