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PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOS PROCESSOS DE NACIONALIDADE – ART. 3.º, N.º 1 DA LEI DA NACIONALIDADE
, para Ministério da Justiça Portugal
Nome
Comentário
Matheus C.
Tenho meu processo em espera há 34 meses no IRN do Porto. Artigo 6.1.
Galyna M.
Assino e concordo.
Flávio G.
Isso está uma vergonha! Tem que analizar como todos os outros Existe processo desde 2021 já estamos em 2026
Alvaro .
O estado é o primeiro a dar mal exemplo.
Sene C.
Excelente iniciativa, há atraso em tudo que diz respeito aos processos de documentos, além disso não seguem a ordem cronológica que sempre mencionam nos e-mails e comunicações institucional, por exemplo, a AIMA está a analisar processo de renovação de pessoas de janeiro e fevereiro deste ano, mas há inúmeras pessoas que aguardam a decisão de seus processos submetidos há muito tempo, em alguns casos com mais de um ano. Só pode ser uma tortura psicológica.
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