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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: AÇÃO POPULAR Nº 1137507-29.2025.4.01.3400, para DIPLOMADOS EM DIREIRETO PROIBIDOS DE EXERCER A PROFISSÃO

NomeComentário
Wendel .Apoio totalmente com o pedido do abaixo assinado.
Luis .Vamos Corrigir esse ato Ilícito cometido pelos Autores.
Reinaldo .Queremos trabalhar, somos todos Advogados.
Nilda O.No julgamento do RE nº 603.583, o Ministro Luiz Fux suscitou expressamente o seguinte questionamento: “A delegação legislativa da regulamentação do Exame de Ordem ao Conselho Federal da OAB viola a reserva de lei fixada na supracitada disposição constitucional?”. Se um Ministro do próprio Supremo Tribunal Federal entendeu pertinente levantar essa dúvida constitucional, isso demonstra que a origem normativa e a forma de regulamentação do Exame de Ordem constituem matéria passível de questionamento jurídico, especialmente quanto aos limites da delegação conferida à OAB e à observância do princípio da reserva legal.
Maria A.Justiça.
Mario B.Sou totalmente a favor do juízo adentre aos questionamentos dos itens levantado pela parte Autora e que seja aplicada a revelia nas partes ré envolvidos na Ação Popular.
Giovana L.É inadmissível fraude de assinaturas Na Lei 8.906/94. Vem como a a União e nem a OAB contestaram as ilegalidade levantadas na Ação Popular. Portanto, sou totalmente a favor que o juízo adentre aos pre questionamentos levantado e aplique a revelia nas partes ré.
Esther B.Sou totalmente a favor que o juízo adentre aos itens pré questionados pela parte autora na Ação Popular e que seja aplicada revelia aos réus. Visto que não contestaram os ítens da fraude da assinatura do Presidente Itamar Franco que sancionou a Lei 8.906/94.
Emanuel B.Sou totalmente a favor que o juízo adentre aos itens pré questionados na Ação Popular e que seja aplicada revelia aos réus.
TÚLIO J.O Brasil, presisa de Advogados Diplomados REGISTRADOS no Ministério do Trababalho Renda, igual os jornalistas.
Reginaldo .Falsa oabesua falsa lei 8907/94 criados no fórum de São Paulo sob., fraudes . Não é autarquia nem empresa privada regular nos termos dos artigos 41/45 do código civis l portanto não
Joel .Estou aqui na luta por nosso relacionamento de nosso trabalho.
Tulio M.Viver na mentira de uma ilegalidade, falsa, meu Deus, estamos sendo enganados por uma entidade desde 1988. E todos se omitiram após as provas levantadas na ação popular! Onde está nossos magistrados para por um fim nisso? Omissão ou Comparça?
Mário B.A mercantilização criminosa do ensino superior no Brasil transformou o sonho da graduação em um balcão de negócios altamente lucrativo para oligopólios educacionais privados, contando com a omissão cúmplice do Governo Federal. Por meio da União e do Ministério da Educação (MEC), o Estado emite autorizações de funcionamento e chancelas de forma indiscriminada, eximindo-se do destino dos estudantes enquanto financia essa engrenagem com bilhões de reais oriundos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Campanhas publicitárias agressivas e emocionalmente apelativas vendem a ilusão de ascensão social e estabilidade. No entanto, omite-se o verdadeiro obstáculo arquitetado pelo sistema: o caça-níquel do exame da ordem, uma barreira de exclusão estritamente arrecadatória que impede a esmagadora maioria de exercer a profissão. A retenção do exercício profissional por meio de exames corporativos frustra a função social do contrato educacional, abrindo espaço para a responsabilização civil das universidades por vício do serviço (Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e Artigo 927 do Código Civil).
Geraldo .Os Bacharéis em direito necessitam trabalhar na profissão que escolheram, a OAB não pode tirar o sonho daqueles que escolheram a profissão, ferindo o direito ao trabalho e outros da CF,estou aqui para lutar pela nossa liberdade
Adejal .Aceito a petição pública
Rodrigo S.Eu apoio..
CLAUDIO S.Liberdade profissional aos bacharéis, poder exercer a advocacia sem prova injusta.

Assinaram o abaixo-assinado
35 Pessoas

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