Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
AÇÃO POPULAR Nº 1137507-29.2025.4.01.3400
, para DIPLOMADOS EM DIREIRETO PROIBIDOS DE EXERCER A PROFISSÃO
Nome
Comentário
Wendel .
Apoio totalmente com o pedido do abaixo assinado.
Luis .
Vamos Corrigir esse ato Ilícito cometido pelos Autores.
Reinaldo .
Queremos trabalhar, somos todos Advogados.
Nilda O.
No julgamento do RE nº 603.583, o Ministro Luiz Fux suscitou expressamente o seguinte questionamento: “A delegação legislativa da regulamentação do Exame de Ordem ao Conselho Federal da OAB viola a reserva de lei fixada na supracitada disposição constitucional?”. Se um Ministro do próprio Supremo Tribunal Federal entendeu pertinente levantar essa dúvida constitucional, isso demonstra que a origem normativa e a forma de regulamentação do Exame de Ordem constituem matéria passível de questionamento jurídico, especialmente quanto aos limites da delegação conferida à OAB e à observância do princípio da reserva legal.
Maria A.
Justiça.
Mario B.
Sou totalmente a favor do juízo adentre aos questionamentos dos itens levantado pela parte Autora e que seja aplicada a revelia nas partes ré envolvidos na Ação Popular.
Giovana L.
É inadmissível fraude de assinaturas Na Lei 8.906/94. Vem como a a União e nem a OAB contestaram as ilegalidade levantadas na Ação Popular. Portanto, sou totalmente a favor que o juízo adentre aos pre questionamentos levantado e aplique a revelia nas partes ré.
Esther B.
Sou totalmente a favor que o juízo adentre aos itens pré questionados pela parte autora na Ação Popular e que seja aplicada revelia aos réus. Visto que não contestaram os ítens da fraude da assinatura do Presidente Itamar Franco que sancionou a Lei 8.906/94.
Emanuel B.
Sou totalmente a favor que o juízo adentre aos itens pré questionados na Ação Popular e que seja aplicada revelia aos réus.
TÚLIO J.
O Brasil, presisa de Advogados Diplomados REGISTRADOS no Ministério do Trababalho Renda, igual os jornalistas.
Reginaldo .
Falsa oabesua falsa lei 8907/94 criados no fórum de São Paulo sob., fraudes . Não é autarquia nem empresa privada regular nos termos dos artigos 41/45 do código civis l portanto não
Joel .
Estou aqui na luta por nosso relacionamento de nosso trabalho.
Tulio M.
Viver na mentira de uma ilegalidade, falsa, meu Deus, estamos sendo enganados por uma entidade desde 1988. E todos se omitiram após as provas levantadas na ação popular! Onde está nossos magistrados para por um fim nisso? Omissão ou Comparça?
Mário B.
A mercantilização criminosa do ensino superior no Brasil transformou o sonho da graduação em um balcão de negócios altamente lucrativo para oligopólios educacionais privados, contando com a omissão cúmplice do Governo Federal. Por meio da União e do Ministério da Educação (MEC), o Estado emite autorizações de funcionamento e chancelas de forma indiscriminada, eximindo-se do destino dos estudantes enquanto financia essa engrenagem com bilhões de reais oriundos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Campanhas publicitárias agressivas e emocionalmente apelativas vendem a ilusão de ascensão social e estabilidade. No entanto, omite-se o verdadeiro obstáculo arquitetado pelo sistema: o caça-níquel do exame da ordem, uma barreira de exclusão estritamente arrecadatória que impede a esmagadora maioria de exercer a profissão. A retenção do exercício profissional por meio de exames corporativos frustra a função social do contrato educacional, abrindo espaço para a responsabilização civil das universidades por vício do serviço (Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e Artigo 927 do Código Civil).
Geraldo .
Os Bacharéis em direito necessitam trabalhar na profissão que escolheram, a OAB não pode tirar o sonho daqueles que escolheram a profissão, ferindo o direito ao trabalho e outros da CF,estou aqui para lutar pela nossa liberdade
Adejal .
Aceito a petição pública
Rodrigo S.
Eu apoio..
CLAUDIO S.
Liberdade profissional aos bacharéis, poder exercer a advocacia sem prova injusta.
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35
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