AÇÃO POPULAR Nº 1137507-29.2025.4.01.3400
Para: DIPLOMADOS EM DIREIRETO PROIBIDOS DE EXERCER A PROFISSÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA _ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
AÇÃO POPULAR Nº 1137507-29.2025.4.01.3400
AUTOR: GEORGE BRITO E OUTROS
RÉUS: UNIÃO FEDERAL E OAB
O COLETIVO NACIONAL DE DIPLOMADOS EM DIREITO, por meio de seus representantes abaixo assinados, na condição de terceiros juridicamente interessados e afetados pelos efeitos de trato sucessivo do objeto desta demanda, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO DE APOIO E REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DE PONTOS INCONTROVERSOS
com fulcro no Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa (Art. 37, caput, da CF/88) e nas disposições do Código de Processo Civil, diante dos fatos novos e processuais consolidados nos autos:
1. DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 341, CPC)
Constata-se que, devidamente citados, os Réus apresentaram peças de bloqueio genéricas e deixaram de rebater especificamente o fato central trazido na peça exordial: o vício formal insanável por fraude material nas assinaturas de sanção da Lei nº 8.906/94, bem como o histórico de sua extinção normativa prévia por Decreto.
Nos termos do Artigo 341 do Código de Processo Civil, opera-se o ônus da impugnação especificada, tornando-se tais fatos INCONTROVERSOS e independentes de dilação probatória (Art. 374, III, CPC). A fraude na origem de uma lei que restringe o direito ao trabalho não se convalida pelo decurso do tempo.
2. DO EFEITO DE TRATO SUCESSIVO E DO CLAMOR SOCIAL
O impedimento ao livre exercício profissional (Art. 5º, XIII, CF) renova-se diariamente a cada nova colação de grau, atingindo de forma contínua a honra e a subsistência de milhares de diplomados que aqui manifestam seu apoio formal aos pedidos de procedência desta Ação Popular, cujos efeitos erga omnes (Art. 18 da Lei 4.717/65) restabelecerão a estrita legalidade no ordenamento.
Nestes termos, pede deferimento e a juntada do rol de aderentes em anexo.
BLUMENAU/SC EM 17 DE JUNHO DE 2026.