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Contra Autuações/Multas abusivas e improcedentes aplicadas na Rua 10, n.213 (Av. Universitária) Setor Central, em Goiânia - Goiás
, para Ministério Público do Estado de Goiás / Secretaria Municipal de trânsito, transportes e mobilidade / Prefeito Paulo Garcia / Câmara de Municipal de Goiânia
Nome
Comentário
Luana A.
É permitido transitar na faixa da direita para conversão à direita. E ainda reitero que não há sinalização vertical que informe ao condutor de veículos de passeio que na Rua 10 a faixa é exclusiva para transporte público.
Sergio .
Imoral
Jonas O.
Realmente não está claro o procedimento de aplicação de multas para motoristas com necessidade de conversão a direita.
valdomiro m.
Fui autuado/multa abusiva na cidade de Itaberaí Go. Na Go 070 KM 89,2. tenho plena certeza de que não ultrapassei a velocidade máxima permitida!!!!!!!!!!!!!
Alessandro S.
Fui multado indevidamente neste trecho também, pois circulei apenas 1 quarteirão para virar a direita e fui multado como se fossem 2 quarteirões.
CLAUDEMIR M.
As autoridades sugerem que, ao sair do estacionamento da Drogaria (esquina) ou da Locadora, ao lado, o condutor acesse imediatamente a faixa central (ao meu ver, um procedimento imprudente e altamente perigoso) para cruzar a Rua 10 com a 20 (e não ser flagrado pelos sensores) e logo após volte à faixa da direita para fazer o retorno na Rua 19. É isso que precisa mudar.
Rogério B.
Abusivas essas multas.
Mazukielves M.
O artigo 184 do CTB é claro:"...exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita." Aqui as multas são autuações são cobradas indevidamente. Como nossos clientes vão entrar no estacionamento ou sair dele sem entrar na via exclusiva?
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