Contra Autuações/Multas abusivas e improcedentes aplicadas na Rua 10, n.213 (Av. Universitária) Setor Central, em Goiânia - Goiás
Para: Ministério Público do Estado de Goiás / Secretaria Municipal de trânsito, transportes e mobilidade / Prefeito Paulo Garcia / Câmara de Municipal de Goiânia
No intuito de manifestar nossa total insatisfação em relação às autuações que estão sendo realizadas no trecho da rua 10 entre as ruas 24 à 19 (sendo a principal máquina autuadora de número 293730) e que de acordo com nosso entendimento fere a compreensão em relação à Lei do Código de Trânsito Brasileiro:
"CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa."
Nós da Empresa CARAFILMES CENTRO DE REFERÊNCIA EM AUDIOVISUAIS LTDA ME sob o CNPJ de número 26.715.433/0001-17 e Clientes aqui citados, viemos por meio deste instrumento, pedir às autoridades competentes, uma análise mais criteriosa desta situação de forma clara e objetiva para os usuários que precisam acessar nosso Comércio nesse trecho.
Acreditamos na boa vontade e participação de todos para uma solução que respeite as necessidades da via exclusiva para o transporte coletivo, porém, atenda à necessidade dos comerciantes que não podem ter suas Empresas prejudicadas. Seja por meio de reposicionamento dos autuadores, critérios de autuações que não prejudiquem a entrada e saída dos veículos dos nossos clientes, bem como a necessidade de conversão à direita na rua 19 para retorno à Rua 10. Nós assinamos e solicitamos uma solução.
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