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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: A sanção penal ao portas do fundos por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal brasileiro, para Ministerio Publico do Rio de Janeiro

Nome Comentário
Rogerio S. isso é crime, é inadmissivel que isso aconteça!
veroaldo s. Respeitem a maioria da população.
Nivaldo P. Cada um no seu quadrado, respeitando o quadrado do outro.
sonia m. Acredito na liberdade e um de seus fundamentos é q todos tenham direito a ter sua religião independente do outro.
PAULO L. Vamos lá?
Bruno M. me senti ofendido, ofendeu o meu Deus, ofendeu a igreja, a sua história, fazendo piada denegrindo o sofrimento de Jesus. Meu sentimento é de revolta ao ver esse vídeo.
Marco G. Com Deus não se brinca.
sandro l. Deve-se respeitar o sentimento religioso das pessoas!
Nilza S. Teremos de proteger o que temos de bom na vida.....
ANTONIO F. isto e um desrespeito a religião crista
Regina C. Deprimente. Totalmente fora de propósito e desrespeitoso.
Telma Z. Religião e fé devem ser respeitadas, é o que temos de mais valioso dentro de nós.
Anna R. Concordo que aja ação penal por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal Brasileiro
luiz m. totalmente desrespeitoso! abuso!
EDUARDO C. Desrespeitar a Religião seja qual for é uma agressão ao sentimento mais profundo do ser humanos.
Rogério N. Repeito a Liberdade Religiosa, Humor inteligente não precisa ofender a crença alheia para se promover. Chega deste tipo de piada de mal gosto.
WÉLTON O. PORQUE NÃO FAZEM ESSE TIPO DE PIADAS COMO O ISLAMISMO? PORQUE NÃO QUEREM SER ENGRAÇADINHOS MORTOS!!!! FAÇA MIL FAVORES.... PROCESSA SIM ESSES IDIOTAS.
Geraldo G. É imprecindível que o Porta dos fundos seja penalizado com todos os rigores da lei...Afinal todos tem o direito de ter seu credo e o dever patriotal de respeitar incondicionalmente o credo dos outros....
Francisca A. Código Penal - CP - DL-002.848-1940 Parte Especial Título V Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos Capítulo I Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Pois o vídeo é crime de acordo com o ordenamento jurídico do Brasil. Pois se vilipendiou publicamente o objeto do culto religioso, não foi uma “crítica ideológica” ou “operacional”. A zombaria realizada pelo vídeo, quis simplesmente escarnecer da fé vilipendiando de maneira publica o objeto de culto dos cristão sejam católicos ou evangélicos, ou seja da maioria da população brasileira.
Dimas C. Cadeiaaaaaaaaaaaaa

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