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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Possibilidade de Permuta entre Promotores de Estados diferentes, para Ministério Público brasileiro

Nome Comentário
Rafael S. Sou Promotor de Justiça e apoio a ideia.
Cavour C. Eu apoio!!!
Rossane . Justíssimo
antonio f. a afvor
silvestre g. APOIO
Liana C. Sim concordo com a permuta entre promotores de estados diferentes
Jose F. Uma vergonha
Marcelo T. Sou membro do MPES
Cesar E. acho justa a possibilidade, inclusive porque se avizinha a regulamentação para os Juízes Estaduais, e em assim sendo deve ser guardada a simetria das carreiras
EGINO S. Vejo a medida de salutar importância pois reforça a unidade nacional da instituição uniformiza a abordagem funcional. Além servir de estímulos aqueles que por questões variadas querem atuar em diferentes Estados da Federação oxigenando a sua atuação ministerial.
Matheus C. Concordo plenamente com as razões elencadas na petição. A unidade institucional deve ser encarada de forma global!
Williman A. Concordo com a possibilidade da permuta, objeto dessa petição.
Thiago P. Apóio integralmente.
Maria F. Apoio
Fabio .. São reforçados os princípios da unidade e indivisibilidade e apresenta nova feição com viés nacional, sem apequenar o tema a limitação do federalismo, reforçando o caráter nacional da instituição e alcançando a amplitude dada pela CRFB. A possibilidade de permuta não causa prejuízo para os Ministérios Públicos envolvidos. O mecanismo já é utilizado pela Justiça Federal Comum apesar de se organizar em diferentes tribunais e o ingresso na carreira ocorrer por diferentes concursos públicos. Entre os MPs estaduais as matérias exigidas no concurso são semelhantes, assim como grau de dificuldade, muito impulsionado pela contratação de empresas organizadoras dos certames. Há orgão de controle de âmbito nacional comum - CNMP, ocorrendo o mesmo com a magistratura. O artigo 64 da Lei nº 8.625/93 não impõe a restrição.
Márcio P. A implementação da permuta entre promotores de estados diferentes fortalecerá ainda mais a instituição porque interligará os promotores de todo o país.
Fernando C. Sou favorável.
Aline . A favor
Ananda S. Isso
LILIANE O. Como a CF coloca serem princípios do MP a unidade e indivisibilidade, creio ser plenamente possível a permuta proposta.

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