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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Possibilidade de Permuta entre Promotores de Estados diferentes, para Ministério Público brasileiro

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Alicia . Acredito q a medida contribui para a coesão do Mp estadual; muito bem vinda a iniciativa
hermes j. Não se trata apenas da permuta, mas da visão do MP como instituição de garantia, que não deve, ou não deveria, ser ligado às instituições de Governo e ao modelo de federação, mas deveria, isto sim, ser uma única carreira nacional. Sem distinção entre os ramos da União e dos Estados. A petição é um primeiro passo para consolidar a visão do Ministério Público Brasileiro com a verdadeira amplitude desenhada na Carta Magna.
ELINE P. Sou favorável à permuta de modo a propiciar que nenhum membro tenha que afastar-se de seus familiares ou de suas raízes para exercer o seu ofício, possibilitando também uma troca de experiência em outras localidades para aqueles que desejarem novos desafios.
valmir s. Aprovo a medida. Abs.
maria g. isso e otimo p todos e p o brasil principalmente
José N. Muito interessante essa sugestão.
DILTON N. O reconhecimento da possibilidade de permuta entre Membros do Ministério Público de Estados diferentes é importante para reafirmar a unidade do Ministério Público, conforme consagra a Constituição da República.
Bruno T. Ótima iniciativa
marcel s. Tratam de volta pra casa para trabalhar pros seus
Benon N. Mais opções favoráveis à defesa dos interesses da sociedade brasileira.
Jose C. O MP e uno. Portanto so existe um MP.
Maurício S. O MP é nacional e uno pelo que deve ser possível a permuta, até mesmo para otimizar a situação família de alguns membros, melhorando a prestação do serviço ministerial.
Aline e. Concordo
Jose N. Assim teremos verdadeiramente um Ministério Público uno,
Isaac L. Pleito mais q justo dado o princípio da unidade do Ministério Público.
Arlindo J. Mais do que justa tal reivindicação, a adoção do princípio da unidade institucional de todos os ministérios públicos do país fortalece o parquet como instituição, além de obedecer a CF-88 que, à exemplo do MP, estatuiu que o Judiciário de todo país é uno, então fica o questionamento, não pode o MP também ser uno nacionalmente, divididas, tão somente, suas atribuições funcionais? Além desses fatos a corroborar tal conclusão, tembém cabe salientar que os MPs de todos os estados possuem uma Lei nacional que encloba a todos, portanto, a unidade, a indivisibilidade e a autonomia funcional devem ser entendidas em seu TODO. Não podemos dizer que um órgão é uma unidade constitucional sem que tenhamos que adotar os institutos que lhe são característicos.
Fabio B. O MP é uno,diante de tal assertiva faz parte da unidade da nação.
Munya f. Sou favorável à permuta.
sidney j. Excelente iniciativa.
João N. Pleito justo! Caráter nacional do Ministério Público.

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