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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Possibilidade de Permuta entre Promotores de Estados diferentes, para Ministério Público brasileiro

Nome Comentário
Francisco N. Sou favorável ao pleito
Daniel A. Adiro.
José N. Ministério Público Brasileiro, assim devemos tratar o conjunto de todos os seus membros.
Flavia U. O Ministério Público é uno. Não se vislumbra prejuízo prático com a permuta entre membros do Ministério Público Estadual entre si. É necessário que se caminhe para uma uniformidade institucional, para que o MP se fortaleça nacionalmente cada vez mais, e a permuta é uma forma de entrelaçar experiências, interesses e vivencias que muito pode contribuir para suas funções constitucionais
Bruno M. Sou totalmente favorável à proposta.
Sílvio B. Boa ideia.
Erika L. MPPE
ANDRÉ A. Concordo com a possibilidade de permuta entre membros do MP de Estados diversos, uma vez que o Ministério Publico Brasileiro se constitui de uma carreira única.
Marcelo M. Essa possibilidade fortalecerá a unidade do Ministério Público Estadual, além de ter a capacidade de gerar benefícios colaterais, como por exemplo, mitigar a ausência de promotores em determinados períodos, por se deslocarem para seus estados de origem nos fins de semana.
Mildred L. Tenho interesse
sergio m. promotor de justiça do rio grande do norte
Flávio F. Essa proposta interessa a todos. Tal possibilidade está sendo levantada, inclusive, na proposta da AMB para a nova LOMAN: "Seção V Da Permuta Art. 110. A permuta dos juízes de primeiro grau ocorrerá entre cargos da mesma entrância ou classe da carreira, observado, como regra, para desempate, o critério da antigüidade na entrância ou classe, na eventualidade de existir mais de um interessado em qualquer dos cargos. § 1º Admite-se a permuta entre juízes do mesmo ramo do Poder Judiciário, ainda que vinculados a tribunais diferentes, hipótese em que os permutantes ocuparão a última posição na lista de antigüidade correspondente à entrância ou classe do cargo provido. § 2º Os juízes interessados na permuta manifestarão sua intenção à presidência dos respectivos tribunais, que publicarão editais para que os interessados se habilitem. § 3º Não será permitida a permuta envolvendo magistrado que esteja com pedido de aposentadoria ou de exoneração em curso, ou que esteja há menos de dois anos da aposentadoria compulsória. § 4º É vedada a reversão entre os permutantes." Fonte: https://www.amb.com.br/docs/imprensa/amboline/114/Proposicoes_Associacoes.pdf
diogo c. Somos todos do Ministério Público Estadual
Renata S. Apóio
Emanuel F. Rumo a outro Estado
Frederico V. Apoio a causa transferência entre estados de membros do Ministério Público.
Edgard M. Nada mais justo, já que a unidade do Ministério Público lhe confere um caráter nacional.
Marcelo O. Justo!
Iris P. Apoio esta causa.
gustavo g. Concordo com a permuta de promotores entre os estados pois não trará nenhum prejuízo ao meu ver

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