Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Anulação de Questão da Prova pratico Profissional, ou aceitação de um segundo gabarito, do Caderno de Civil, do XIV Exame Unificaco, para Conselho Federal Da OAB

NomeComentário
Cristiano G.Sim....
Sadi F.O pedido para que a OAB anule a questão 3 -A ,ou aceitação do gabarito secundário
jeder l.anulaçao de questao da prova de civil
EDMILSON C.Queremos justiça.
Jairo O.gabarito com dúbia interpretação textual para resposta.
LUIS A.é nosso direito.. POR FAVOR FGV não sejam irresponsáveis com a correção mais do que estão sendo, prejudicando a vida de milhares de alunos que acertam mas vocês de forma maldosa prejudicam.
Édina G.A questão 3-A, bem como a questão 1-B, devem ser anuladas e a pontuação conferida a todos os candidatos por erro da redação do problema, bem como pelo erro de gabarito.
Richardson S.acho que é questão é passível de anulação, uma vez que a resposta era puramente entendimento jurisprudência e doutrinário. Ou que pelo menos o art. 475 seja aceito como resposta e sejam concedidos todos os pontos relativos a esta questão. A 2-B, também gera dúvida uma vez que em comarcas que existem a Central de Conciliação, após a audiência la realizada já é aberto o prazo para contestação.
gustavo r.anulação.
Aline C."Relato Na questão número 3 - Letra A) , como o examinando poderia saber que a resposta se embasaria na jurisprudência? Uma vez que a questão não mencionou em momento algum que teria que se responder com base na jurisprudência. Desta forma o único caminho para encontrar a resposta seria no Código Civil, o que foi feito. A questão encontra-se em divergência com o gabarito apresentado. Sendo assim, o candidato foi induzido a erro, bem como não teria acesso a entendimento da jurisprudência, uma vez que o examinando não pode ter acesso a internet e livros comentados, os quais poderiam fornecer a resposta contida no gabarito. Desta forma, resta claro e evidente que a questão merece ser ANULADA e a pontuação atribuída a todos os examinados, uma vez que estes foram altamente LESADOS! Diante do exposto, requer a anulação da questão pelo induzimento de erro do candidato que ao utilizar o Código Civil como resposta, bem como não tendo o examinando acesso a JURISPRUDÊNCIA.
carolina s.De fato, a questão foi mal formulada.
Renata M.Sou a favor da anulação da questão, pois a pergunta não informava exatamente a postura a favor do credor ou devedor a ser tomada. A favor do devedor vale a teoria do adimplemento substancial, a favor do credor vale o artigo 474 do CC, sendo portanto possível o pedido de resolução de contrato. O próprio Decreto-Lei 911/69 art 2º e 3º são favoráveis no mesmo entendimento.
Gladis W.Concordo com os argumentos analisados para anular a questão!
Henrique F.Tem que anular
Thiago C.Concordo com os argumentos em anexo.
Wagner M.Concordo plenamente, com os termos do abaixo assinado
ANA O.o justo nessa prova é anularem a questão

Assinaram o abaixo-assinado
90 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.



Ler texto do Abaixo-Assinado