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APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 377, DE 2009 - QUE TRATA DA EXCEPCIONALIDADE NA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO
, para CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Comentário
LÚCIA A.
Em 26/10/2014 completo 46 aos de instituição e 65 anos de idade, tenho saúde e capacidade e agilidade no que faço no meu trabalho. Fui chefe de Agência da Previdência Social a mais de 20 anos na Arrecadação e Chefe de Parcelamento. E hoje trabalho no SECAT EAC 06 no cadastramento de CNPJ e CPF e fazendo acerto em IP com pendências para regularização do Cadastramento no SISCOL. Por esse motico digo: Deixem eu ficar trabalhando. Obrigada.
José V.
Muito bem, se o funcionário está bem de saúde física e mental para que aposentar-se
Luciano N.
Concordo
Alvaro M.
Tomara que seja aprovada logo essa reforma.
Mércia P.
Isso é um direito de todos!
Iraci S.
aprovação da Apec. Nº 377 eu apoio.
Robinson A.
A Deputada Andréia Zito sempre com visão de futuro no trato das questões de interesse do povo
ROBERVAL B.
Como na iniciativa privada, hoje têm pessoas com todas as capacidades e condições de continuar trabalhando aos 70 anos de idade. Por isso, considero discriminação obrigar uma pessoa a se aposentar com 70 anos ou ser obriagado a fazer algo tendo elas totais condições de continuar contribuindo com o serviço público,
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