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APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 377, DE 2009 - QUE TRATA DA EXCEPCIONALIDADE NA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO

Para: CÂMARA DOS DEPUTADOS

A presente Proposta de Emenda à Constituição (PEC 377/2009) introduz exceções à aposentadoria compulsória do servidor público, aos setenta (70) anos de idade. Com essa modificação, poderá o servidor se manter em atividade no serviço público, mesmo tendo já completado essa idade-limite. Em tal caso, porém, a permanência em atividade poderá ocorrer desde que haja interesse da Administração.Para que isso seja possível, será necessária PERÍCIA MÉDICA atestando a capacidade laboral do funcionário, necessária ao exercício de suas funções.Esta permanência somente será deferida por período semestral, em consonância com LAUDO MÉDICO exarado por PERÍCIA MÉDICA OFICIAL.Caso a perícia médica ateste a perda da capacidade laboral do servidor, automaticamente, será compulsoriamente aposentado.
Para justificar a PEC pode-se afirmar que o aumento da expectativa da vida da população brasileira, hoje, girando em torno de 80 a 83 anos de idade, desequilibrou a proporção de trabalhadores ativos e de aposentados, graças ao avanço da Medicina, afetando favoravelmente a longevidade-IDHM. No mesmo argumento, ainda enfatiza-se que esse novo contexto favorece a natural manutenção da necessidade de integração do indivíduo, mediante o desenvolvimento de atividades interativas na sociedade a qual pertence o servidor, durante um periodo maior, em consonância com suas condições de saúde e de manutenção da qualidade da produção física e mental.
Trata-se a aposentadoria compulsória de um instituto existente tão somente nesse segmento dos servidores públicos e que não atinge os trabalhadores sujeitos ao regime geral de previdência social , traduzindo um TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO CONTRA A LIBERDADE DE NÃO SE APOSENTAR, e de continuar, se assim aprouver a quem quiser, exercendo suas atividades profissionais, desde que haja saúde para tanto e disposição da Administração em contar com esse apoio.
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Esta petição foi criada em 30 setembro 2014
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