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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014, para Congresso Nacional

Nome Comentário
Savigny L. Abaixo a precarização do trabalho.
marco b. apoio essa causa contra a retirada de direitos do povo brasileiro em que esse governo se coloca contra a população e portanto contra o Brasil.
luiza j. Se for aprovado,será um absurdo!
JOSE P. Isso é só o fim do desGOVERNO Dilma a louca
Hugo O. Sou contra deixar uma viúva desamparada!
Anderson I. Vergonha!!!!
Kelly P. É uma absurdo a redução da pensão por morte em 50%, o valor já é indigno se reduzido a metade ficará insustentável
FÁBIO G. MP-664: O auxílio-doença será limitado à média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição, ou, se o trabalhador tiver menos de 12 contribuições, à média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. O INSS pagará o auxílio-doença apenas a partir do 31º dia de afastamento, ao invés de pagar a partir do 16º dia, como hoje, sendo repassada às empresas a obrigação do pagamento do salário integral do trabalhador por mais 15 dias. Igualmente caberá às empresas, que disponham de serviço médico próprio ou conveniado, arcar com os exames médicos e o abono das faltas no período de afastamento. Inconstitucional, pois afronta a CF-88. CF-88. Art. 201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Juliane F. MP 664/2014 é inconstitucional!!
João C. Infelizmente mais uma vez este governo sem caráter, quer que nós cidadãos pague a conta, e uma vergonha tudo isso, onde ficou a palavra e o discurso da presidenta?
Aurelina C. Não aceitaremos a redução dos direitos dos trabalhadores. Minha família não conseguirá viver com 50 % do meu salario quando eu falecer. Trabalho como uma escrava para garantir o bem estar deles e não vou deixar um governo corrupto desamparar minha família,
Leonam M. Contra
Francisco M. Concordo plenamente com esta exposição de motivos para por fim no Congresso a esta famigerada medida Provisória.
leandro b. Sou contra a medida provisória em caso de pessoas com mais de 65 e que não se aposentaram. Esses devem ganhar 100% do cônjuge falecido ou viverá na miséria.
alexandre c. isso e uma poca vergonha meu porque nao tira aposentadoria dos deputados e senadores tem que elimina essa raça de brasilia
Sueli S. totalmente contra essa medida.
Marion M. Esta MP representa um retrocesso de direitos conquistados pelos trabalhadores. O pior, a meu ver, são as restrições às pensões por morte. O valor corresponderá a 50% do valor da aposentadoria com mais 10% por dependente. E não há previsão de exceção para pessoas com deficiência. Ou seja, meu filho deficiente terá direito só a 60% do valor da minha aposentadoria. Se ao menos o Estado cumprisse a obrigação de lhe fornecer assistência adequada...
NILTON S. Essa MP é uma afronta ao empregador no que tange aos 30 dias de responsabilidade do empregador em casos de auxilio doença.
Ronaí A. Direitos adquiridos, direitos dos trabalhadores não podem ser modificados.
maria m. Nenhum direito a menos. Direitos precisam ser ampliados e não suprimidos. Não aceitamos pagar o custo do ajuste fiscal.

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