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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Inclusão do Engenheiro de Alimentos na carreira de Fiscal Federal Agropecuário
, para Vossa Excelência, Sra. Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu
Nome
Comentário
Diego C.
Já está na hora do curso de Eng. de Alimentos ser atualizado em DIVERSOS CONCURSOS EM SUA ÁREA!
Juliette C.
Também apoio para o Tecnólogo de Alimentos!
Esmeralda P.
Concordo com este abaixo-assinado para Inclusão do Engenheiro de Alimentos na carreira de Fiscal Federal Agropecuário.
SOLANGE S.
Tenho certeza que somos capazes de realizar atividades que outros profissionais que vocês consideram aptos não saberiam.
Giulliano C.
O Engenheiro de Alimentos é totalmente capaz de realizar todas as tarefas específicas ao Fiscal Federal Agropecuário. Creio inclusive, ser o profissional mais capaz, devido a especificidade curricular a qual se equipara a todos os requisitos necessários a tal atribuição.
Geannie N.
Esta é uma forma legítima de fazermos valer a nossa profissão de Engenheiro de Alimentos, devendo ser cada vez mais reconhecida em todos os âmbitos principalmente devido à sua importância para a sociedade. É com imenso prazer e certeza de que iremos conseguir que assino.
Silvana S.
uma abertura importante para os engenheiros de alimentos
Ricardo M.
Desde o início da década de 70 o país forma Engenheiros de Alimentos capacitados para atuar em toda a cadeia da indústria alimentícia. Este profissional tem amplo conhecimento e formação nas áreas de engenharia, avaliação de plantas, processamento, tratamento térmico, embalagem, análise de rótulos, aprovação de formulações de produtos industrializados, programas de autocontrole, conservação, análises microbiológicas e físico-químicas e distribuição de alimentos. E conquistou a confiança e a credibilidade de todo o setor há mais de 30 anos. O Curso de Engenharia de Alimentos foi reconhecido pelo Governo Federal através do Decreto n° 68644 de 21/05/1971 e a profissão regulamentada através da Lei n° 5.194 de dezembro de 1966 e da Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA. Com a importância que a cadeia de alimentos tem para o país e com a modernização dos processos da indústria, é chegada a hora de dar esse passo. Excelentíssima Ministra, com essa oportunidade em mãos, a Sra. não gostaria de gravar o seu nome na história como a pessoa que corrigiu esse grave e sério problema, modernizando e equilibrando o quadro de competências do MAPA? Para isto, basta incluir o Engenheiro de Alimen
ALfredo V.
O Engenheiro de Alimentos domina o conhecimento de toda industrialização e conservação de alimentos e utiliza ferramentas de Engenharia para garantia da Segurança de Saúde Pública dos consumidores.
Cibele S.
Aceito participar do abaixo assinado.
Regina N.
De extrema relevância para a segurança na produção de alimentos no Brasil
Eduardo B.
Esses cargos são dos engenheiros de alimentos por direito e nao há nenhum motivo para justificar a nao inclusão desses profissionais para esses e tantos outros cargos relacionados ao setor
Renan R.
O Engenheiro de Alimentos está mais do que capacitado para o carga, pois atua em processamentos produtos da agroindústria, e ao mesmo tempo tem conhecimento dos mecanismos, métodos de higiene e legislação necessária para melhoria das fiscalizações neste grande setor brasileiro.
Selma A.
Concordo plenamente com o texto "Inclusão do Engenheiro de Alimentos na carreira de Fiscal Federal Agropecuário"
Giovana T.
Apoio totalmente.
Giuseppe M.
O Engenheiro de Alimentos tem conhecimentos mais que suficientes para poder exercer a Fiscalização Federal nos alimentos de origem da Agropastoris.
Marta K.
Sou Engenheira de Alimentos formada pela Unicamp e atualmente docente na área de Gestão da Qualidade em Indústria de Alimentos. É extremamente importante que o Engenheiro de Alimentos possa atuar na carreira de Fiscal Federal Agropecuário.
Marcos B.
Concordo.
Alexandre P.
Favor incluir o Engenheiro de Alimentos como Fiscal do SIF, pois como na engenharia não se aprende sobre doenças, na medicina veterinária não se aprende sobre processos térmicos, de embalagem e outros processos utilizados na indústria de alimentos, que também promovem a segurança alimentar.
Masaharu N.
CREA-SP 57.073
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