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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição para Anulação da Peça Prático-Profissional de Direito Empresarial do XVI Exame de Ordem , para Exmo. Sr. Presidente da OAB/CF / Coordenador Nacional do Exame de Ordem XVI / Comunidade Jurídica em Geral

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Tayná .O abaixo assinado de umma forma Ben clara an amplitude do conhecimento.
salvador b.Reprovado por 1 ponto, da provável questão que não tive tempo para fazer, em face do erro praticado pela banca na peça.
gean s.Prova sem a mínima clareza do que estava sendo pedido
Angela B.Errar é humano, persistir no erro é burrice...todos sabem...menos os elaboradores desta prova...é o que parece...enfim, podres poderes...
Alberto F.Anulação da peça Pratica-Profissional de Direito Empresarial do XVI Exame de Ordem.
grace a.Em apoio ao abaixo-assinado
Osmar A.Sobre a peça do Direito Empresarial , está mal formulada
DENIS .O enunciado como foi mal elaborado nos induziu ao erro e perca de tempo, por esse motivo não vejo outra saída, senão a Anulação da Peça e a Correção das perguntas de uma forma mais flexível por parte dos Ilustríssimos Examinadores.
MARCO M.Enunciado injusto
Gabriela V.A prova estava extremamente mal escrita e a correção não fez jus ao desempenho dos alunos.
margarete b.vamos fazer valer !
José M.Essa prova deveria ser anulada, pois contem graves erros no qual prejudicou os examinandos.
Fernando .Participei da prova e fui prejudicado com o erro da banca. Perdi muito tempo para decidir entre execução ou falência. Tempo esse que não sobrou para resolver as questões, além de estar emocionalmente abalado com induzimento ao erro que a Banca de Empresárial causou.
Claudio M.Sou um dos prejudicados, demorei quase duas horas para decidir sobre que ação propor, da nda, o gabarito elaborado é impróprio, feito , parece, de qualquer maneira ou de forma aneliminar o máximo de candidatos. Injusto!
Patrick B.Concordo!
welton b.O mesmo ocorreu em Penal, na XVI, erraram nas datas da peça, para pedido de livramento condicional. um abuso, verdadeiro absurdo com os candidatos que prestaram o exame.
Vinícius D.Com certeza o erro da banca prejudicou todo o resultado da prova, até porque existe um tempo limite para conclusão do exame. O equívoco foi da banca e os alunos que se prepararam arduamente não podem pagar por isso. O enunciado da questão pedia uma peça incabível gerando uma confusão mental bastante prejudicial. Se o exame da ordem busca selecionar pessoas preparadas para o exercício da advocacia, não deveria em espécie alguma aceitar a proposição das duas peças, restando portanto apenas a hipótese de anulação da peça, vez que, a propositura de PEDIDO DE FALÊNCIA (peça sugerida pela banca) seria indeferida sem análise de mérito por não atender requisitos básicos da referida ação.
Ana O.Vale ressaltar que a confusão no enunciado atrapalhou muito o candidato na identificação da peça processual, não restando tempo hábil para responder as questões.
Lucas L.estou me sentindo extremamente lesado
Darly J.Erro grosseiro da OAB

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