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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Justiça- O acórdão precisa ser anulado, fl. 7 pagina 15 infringe o art. 37.principio da impessoalidade., para Servidores da educação mineira atingida pela lei 100.

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Alisson t.Isso é una vergonha.O o país ja nao tem dinheiro e dar mais dinheiro
Kátia P.O prazo de decadência já inspirou há muito tempo. O que está acontecendo não é cumprimento da constituição. É sim uma briga política com certeza.
Tânia J.A LEI 100 foi direito para todos os cargos dentro da educação de MG, portanto todos servidores tem o direito de igualdade a LEI 100 .

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