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Justiça- O acórdão precisa ser anulado, fl. 7 pagina 15 infringe o art. 37.principio da impessoalidade.
, para Servidores da educação mineira atingida pela lei 100.
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Comentário
Alisson t.
Isso é una vergonha.O o país ja nao tem dinheiro e dar mais dinheiro
Kátia P.
O prazo de decadência já inspirou há muito tempo. O que está acontecendo não é cumprimento da constituição. É sim uma briga política com certeza.
Tânia J.
A LEI 100 foi direito para todos os cargos dentro da educação de MG, portanto todos servidores tem o direito de igualdade a LEI 100 .
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