Justiça- O acórdão precisa ser anulado, fl. 7 pagina 15 infringe o art. 37.principio da impessoalidade.
Para: Servidores da educação mineira atingida pela lei 100.
O acórdão que deu a inconstitucionalidade da lei 100/2007, precisa ser revisto, deve ser anulado, na folha 7 pagina 15 do inteiro teor do acórdão dá anulação de efetivados somente aos professores em regência na sala de aula, especialistas da educação e serviçal (ASB) e esquecem de citar os professores fora da regência e os ATbs(secretaria). Diante o erro, pedimos anulação do acórdão e que nós efetivados continuemos com mesmos direitos do efetivos concursados, não só por esse erro, como também, pelo prazo de decadência segundo lei 9784/99 art. 53 e a art. 54
O acórdão infringe o principio da impessoalidade- Não podem beneficiar e nem prejudicar ninguém e isso ocorreu na sua decisão.