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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cancelamento do Precedente nº 20, para Presidente da Turma Recursal do TJ/PI

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Elson S.Ridículo esse precedente n 20.
jose h.apoio qualquer iniciativa nesse sentido
LARA G.Não há que vigorar preceito que destoa de mandamento constitucional, o dano moral em sua subjetividade traz danos de toda natureza, devendo ser indenizado de acordo com as consequências e abalo da parte que requer. Merece justo cancelamento!
Josué s.Não vamos rasgar o CDC
Silvania L.Em Defesa dos nossos direitos.
José J.OAB/PI 9.870
Karina .Esse precedente abre espaços ainda maiores para os abusos ao consumidor. Não tem legitimidade com os afãs da população brasileira. Deve ser rechaçado do mundo jurídico, senão nunca teremos serviços à altura dos altos preços que pagamos.
José F.Excelente iniciativa da OAB-PI, não podemos acatar qualquer medida que vise a prejudicar o consumidor, parte já fragilizada da relação de consumo.
Alexsandro S.Assino com louvor.

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