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Abaixo assinado para manter a Justiça do Trabalho funcionando
, para Governo Fedral, Governo Estadual
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Comentário
Karine F.
A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PODE PARAR.
Karim j.
Pelo bem tanto dos empregados quanto dos empregadores a justiça do trabalha necessita manter-se aberta e em pleno funcionamento.
Marcos .
.
Paulo C.
Não há equilíbrio nas demandas trabalhistas, pois o poder econômico do empregador prevalece sobre o do empregado. Isso é reconhecido por vários países do Mundo, exemplificados adiante: Países com jurisdição do trabalho especial e autônoma em face da jurisdição comum (*). Alguns exemplos: Europa: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha e Grã-Bretanha. América do Sul: Chile, Argentina e Paraguai. América do Norte: México Fonte: http://www.amatra5.org.br/php/revista/revista2_10.html Luiz de Pinho Pedreira da Silva (*) para julgar principalmente os dissídios individuais de trabalho, entre empregadores e empregados, mas também os litígios entre patrão e comitê de empresa ou entre parceiros sociais.
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