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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PETIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DA VOTAÇÃO DO RE (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) 878694., para EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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HELOISA C.Srs. Ministros, essa decisão que ora estão em vossas mãos, será de grande valia para um número incalculável de pessoas cujas famílias, muitas das vezes, ignoram o casal e só se aproximam novamente a partir da morte daquele que deixou os bens! por favor, tenham isso em mente ao tomar sua decisão, obrigada!
Amanda F.O artigo 1.790, III do Código Civil de 2002 é totalmente inconstitucional quando se refere a concorrencia do companheiro com o colateral na sucessão. Inclusive, será o tema da minha monografia, que será apresentada em dezembro.
Noel S.Concordo que seja declarado inconstitucional o art. 1.790 do CC.
Elias S.É preciso acabar logo com essa pendenga. O Judiciário precisa ser ágil. Justiça lenta não é justiça!!
Mauricio G.Tenho um processo, e aguardo por 11 anos, e no STF desde 2013.
ana m.necessidade de corrigir uma injustiça con tratamento desigual
ANILDO B.NECESSÁRIO, A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO DENTRO DO PRAZO, ISSO REPRESENTA UM ATO SOCIAL
Maria H.voto para igualdade do casamento e a União Estável, chega de injustiça
Suzara O.Acho justo que uma união estavel, seja como uma união civil.
Comandante M.Apoio totalmente

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