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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado APLICAÇÃO CORRETA DA LEI FEDERAL 8.906/1994 NO QUE SE REFERE AO PRAZO DE VALIDADE DE ESTÁGIO PARA BACHARÉIS DE DIREITO - PRAZO INDEFINIDO., para CONSELHO FEDERAL DA OAB

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LEONICE V.Bacharel em direito graduado nos trabalhos em conjunto com colegas doutores inscritos necessita da carteira de estagiário para carga de processos, participar em audiência e visita a clientes em presídios, que sem a carteira de inscritos no quadro da OAB , não é autorizada a entrada para colher assinatura em procurações etc...
MARIA O.TAMBÉM APOIO ESSE ABAIXO ASSINADO.
MARCIA O.Apoio totalmente esse ABAIXO ASSINADO.
MARCELO O.A inscrição de estagiário graduado em Direito não tem duração definida pela Lei Federal 8.906/1994. A mesma lei trata da inscrição do estagiário que está ainda graduando em direito.

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