Abaixo-assinado APLICAÇÃO CORRETA DA LEI FEDERAL 8.906/1994 NO QUE SE REFERE AO PRAZO DE VALIDADE DE ESTÁGIO PARA BACHARÉIS DE DIREITO - PRAZO INDEFINIDO.
Para: CONSELHO FEDERAL DA OAB
APLICAÇÃO CORRETA DA LEI FEDERAL 8.906/1994 NO QUE SE REFERE AO PRAZO DE VALIDADE DE ESTÁGIO PARA BACHARÉIS DE DIREITO - PRAZO INDEFINIDO.
A inscrição de estagiário graduado em Direito não tem duração definida pela Lei Federal 8.906/1994.
A mesma lei trata da inscrição do estagiário que está ainda graduando em direito.
A inscrição do formando é tratada no parágrafo 1º e a inscrição do bacharel já formado no parágrafo 4º, ambos do artigo 9º, da aludida lei.
Existem os requisitos para se inscrever como estagiário no quadro da OAB os quais são mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do artigo 8º, do Estatuto profissional, tais como: ser dotado de capacidade civil, possuir título de eleitor e se achar quites com o serviço militar, se for brasileiro. Não podem também exercer qualquer das atividades relacionadas no artigo 28, do referido Estatuto, que são as atividades incompatíveis com a advocacia, respeitadas as exceções do parágrafo 2º. Deve ser dotado de idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho regional. Deve ter sido admitido como estagiário em um escritório credenciado pela OAB do mesmo Estado membro da Federação onde se realiza o curso jurídico.
As secionais da OAB geralmente indeferem a inscrição como estagiário de graduados em direito, ou então impoem o prazo de dois anos para a duração do estágio. Ela entendem que o prazo de dois anos previsto no parágrafo 1º é extensivo ao estágio previsto no § 4º, o que não está correto, pois o parágrafo 1º claramente prevê que o prazo ali previsto corresponde aos últimos dois anos do curso jurídico, o que desta forma não se aplica ao caso do estágio praticado pelo graduado em direito.
O prazo em questão se refere a apenas um parágrafo e para que ele se referisse a todos, este deveria estar situado no caput ou até mesmo como um inciso do caput. Da forma como está redigido e publicado, somente afeta o estágio para graduando. Desta forma o estágio ao qual o parágrafo 4º se refere é tão somente o de BACHAREL, sem fazer referência ao prazo de duração.