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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela alteração da Lei nº. 10.674, de 16 de maio de 2003 para que as empresas sejam obrigadas a usar o termo CONTEM GLUTEM se houver risco de contaminação levando em conta todo o processo fabril, para Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal;Acelbra; Fenacelbra

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