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Pela alteração da Lei nº. 10.674, de 16 de maio de 2003 para que as empresas sejam obrigadas a usar o termo CONTEM GLUTEM se houver risco de contaminação levando em conta todo o processo fabril

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal;Acelbra; Fenacelbra

Primeiramente leiam esta orientação que recebi da ANVISA:
["A informação sobre a presença ou não de glúten é regulamentada pela Lei nº. 10.674, de 16 de maio de 2003 que determinou que todos os alimentos industrializados devem trazer em seu rótulo, obrigatoriamente, as inscrições "contém glúten" ou "não contém glúten", conforme o caso.
A verificação do cumprimento à Lei nº. 10.674/2003 é realizada comparando-se a advertência realizada e a lista de ingredientes dos alimentos a fim de verificar a presença de ingredientes que possuem glúten, tais como: trigo, malte, centeio, aveia e cevada.
Considerando que algumas empresas que processam na mesma unidade fabril ou até linha de produção, produtos que contenham ou não glúten, na possibilidade de haverem traços de trigo, aveia, cevada, malte ou centeio, em geral optam por colocar em seus produtos a inscrição que contém glúten, no entanto a regulamentação em vigor atualmente não explícita essa obrigação".]

Sendo assim, esta petição pública pede assinaturas para pedirmos alteração na referida Lei para que as empresas sejam obrigadas a utilizar os referidos termos "contém glúten" ou "não contém glúten" de acordo com a veracidade dos fatos, ou seja, se os referidos produtos forem processados em ambiente que podem ser contaminados com glúten ou seja tanto o ambiente, quanto o uso de equipamentos, maquinários, utensílios, mão-de-obra, vestuário (uniformes) neste caso o termo deverá ser CONTÉM GLÚTEN. E o uso do termo NÃO CONTÉM GLÚTEN somente para as empresas que processarem alimentos 100% sem risco de contaminação de glúten, ou seja, tanto os ingredientes, quanto o ambiente, maquinários/equipamentos, mão de obra, vestuário. Enfim esta petição publica visa conquistar as assinaturas para que a Lei seja alterada visando ampliar o alcance da mesma conforme a necessidade real dos portadores de doença celíaca. Com a alteração atenderá realmente às necessidades reais dos celíacos para que nas embalagens conste a verdade sobre o uso dos ingredientes sem gluten mas também sobre o processo de fabricação pautado e protegido por lei. Com a alteração da referida Lei as empresas só poderão usar o termo exatamente de acordo com a realidade, ou seja, o uso do termo correto para cada caso (já explícito acima): CONTÉM GLÚTEN ou NÃO CONTÉM GLÚTEN. Uma vez que, produtos sem glúten também são apreciados em dietas que não implicam em risco de vida e de saúde muito menos em quebra de dieta restrita e os empresários pensando em conquistar esse nicho do mercado colocam o termo NÃO CONTEM GLÚTEN somente porque os ingredientes não contém glúten e não incluem o ambiente e outros fatores de risco de contaminação, justamente para poderem usar o termo NÃO CONTEM GLUTEN e assim disputarem uma fatia do mercado porém desta forma atual, colocam em risco os portadores de doença celíaca, porque compram produtos com o termo NÃO CONTEM GLUTEN na embalagem do produto mas a empresa não informação que há risco de contaminação por glúten e isso signica que o celíaca está sendo contaminado aos poucos, ou seja, está quebrando a dieta restrita sem saber! A doença CELÍACA é uma doença incapacitante, o celíaco necessita ter uma dieta 100% restrita ,ou seja, 100% sem glúten pois o Glúten agride e danifica as vilosidades do intestino delgado e prejudica a absorção dos alimentos. O contato do glúten (para os celiacos) com a mucosa determina inflamação e um encurtamento/ achatamento das dobras intestinais, com conseqüente diminuição da digestão e da absorção, podendo produzir sintomas e resultando no quadro clínico. Os pacientes apresentam vários graus de inflamação intestinal e atrofia das vilosidades. Pacientes com poucos sintomas (DC Oligossintomática) podem apresentar anemia,osteoporose e câncer intestinal, por exemplo, comprometendo o bem-estar e a qualidade de vida. A DC (doença celiaca) Atípica é caracterizada por sintomas extra-intestinais como artrite, infertilidade, alterações hepáticas, neurológicas e psiquiátricas de variados graus. Se a pessoa continuar a ingerir glúten, essa atrofia ganha tanta intensidade que pode prejudicar diversas outras funções do organismo e favorecer a ocorrência de outras doenças, como câncer, diabetes e problemas na tireoide. A indústria de cosméticos também utiliza derivados de trigo, trigo , centeio, cevada, kamut, e cevada, que pode conter vestígios de fração de lipoproteínas de glúten e eles também devem adotar os termos CONTEM GLUTEN, OU NÃO CONTÉM GLUTEN conforme os ingredientes e o processo de fabricação. O celíaco corre o risco de exposição e ingestão ao glúten das mais diversas formas, e segundo a Constituição todos somos iguais perante a Lei, mas os celíacos não estão com seus direitos garantidos e protegidos se a Lei que os protege não for altera. Portanto assinem essa petição pública e divulguem por favor, ajude um celíaco!




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Esta petição foi criada em 19 junho 2012
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