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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Abaixo-assinado Anulação da Peça Processual de Tributário
, para OAB - Ordem dos Advogados do Brasil / FGV - Fundação Getúlio Vargas
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Comentário
RAONE S.
PROVA MAL ELABORADA, COM QUESTÕES AMBÍGUAS QUE INDUZEM AO ERRO.
Edson r.
Destarte a EPE não ser Ação propriamente dita, como tal é impetrada sendo que a sua rejeição em sede de limitar interpreta-se como sentença da qual cabe Apelação e não Agravo. Outrossim, é claro o texto ao asseverar que " A Contrutora Segura Ltda, expert na matéria ingressou...." portanto, é peça em apartado da EF.
Paula P.
Um absurdo!!!!
rui p.
a ilegalidade da elaboração da questão tem q ser sanada via deferimento de provimento jurisdicional adequado.
Andréa C.
Acredito que a avaliação é necessária, uma vez que seja comprometida com a seriedade. Uma vez que o próprio órgão avaliador induz o candidato ao erro, seguido da cobrança de ítem não constante do edital, não acredito que seja necessário a opção por uma disciplina para avaliação na segunda fase, muito menos na preocupação de um resultado que seja a qualidade do profissional que se diz buscar. Dessa forma, dá sim, margem a desordem, verificada no transtorno que temos vivenciado, bem como a falta de credibilidade por parte da sociedade.
THAYS F.
Assim como a Ordem é taxativa em seus gabaritos, é justo que sejamos taxativos também com relação ao edital por eles elaborado e cobrado.
almei m.
Ela desrespeitou os bacharéis, manipulou o edital. e atenta contra a boa pratica do Direito e da ética.
sueli s.
Por alguma razão que desconhecemos, a FGV tem sido injusta com os bacharéis que escolhem direito tributário para a 2ª fase no exame de ordem da OAB. A prova prática do VII exame unificado foi totalmente injusta, tanto no critério de correção da peça quanto nas perguntas. Tem que existir uma maneira de acabar com tanta arbitrariedade.
ALEXANDRE S.
Em nome do Princípio da Razoabilidade,
Ailson T.
Sem comentários sobre este absurdo de prova.
Rogério T.
O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem que ser extinto, pois é evidente que o seu objetivo não é selecionar profissionais, mais sim EXTORQUIR, interessados em atuar como Advogado.
Juarez R.
Desta feita a reserva de mercado continua.
ALEX M.
Violação ao edital da OAB. Não possibilidade de exigência do recurso Agravo de Instrumento.
EDSON V.
HOUVE VIOLAÇAO DDO REFERIDO EDITAL
Inêssa N.
Concordo que houve violação do edital.
CARLOS C.
anulação da peça de tributário
rafael n.
anulação peça tributario
JOAO P.
Também entendo que a prova deveria estar de acordo com o programa do edital, não sendo justo cair o que não estava previsto no mesmo.
JAIR P.
Fui mais uma vítima da OAB/FGV
maria p.
sei muito bem a injustiça causada pelo exame de ordem, que não media a capacidade de nenhum candidatos.
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