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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Alteração da RESOLUÇÃO PGJ N.º 04 17-01-12 remoção prevista no Concurso Público para Oficial e Analista do MPMG/2012, para Procurador-Geral de Justiça Alceu José Torres Marques; Corregedor-Geral do Ministério Público Luiz Antônio Sasdelli Prudente; Procurador de Justiça Geraldo Flavio Vasques

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WELINGTON P....
ALESSANDRO C.ESTOU CLASSIFICADO PARA ESTE CONCURSO E SOU O PRÓXIMO PARA A COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX,
Giselle S.É uma injustiça enorme. Cheguei para fazer uma substituição na Comarca de Muriaé, onde fui aprovada em primeiro lugar no concurso para Oficial de justiça avaliador e já fui informada por uma servidora que jamais serei nomeada, porque sempre tem Oficiais de Justiça querendo ir pra Muriaé. Ou seja, por que abrir concurso para Muriaé? Me senti lesada, enganada. Meu futuro fica a mercê dos demais Oficiais do Estado de Minas. Jamais teria feito o concurso se soubesse. O concurso deveria ter sido feito para o Estado de Minas, sem escolha de Comarca, porque isso gerou situação desigual, injusta, com todos os que estudaram, fizeram sua inscrição e foram aprovados.
Evandro T.Passei no concurso e estou aguardadndo a ocupante sair para que eu possa tomar posse, porem corro o risco de todo meu esforço em passar neste concurso ter sido em vão por causa dessa resolução.Obs estou desempregado e na minha cidade nao consigo emprego e meu futuro depende desta nomeção.
Carlos J.Cada região com seu peso!!!
João F.Façam valer as vagas à aqueles que as tem por direito!
Leonardo B.Quem não exerce o próprio direito, não é digno dele.
TANIA T.-
MARIA C.É muito importante respeitar os direitos do cidadão. A pessoa estuda muito, abdica de tudo com confiança num futuro melhor e sempre acontece essas coisas, o desrespeito aos direitos e a falta de compreensão das necessidades do indivíduo.
Maria S.Caso o Concurso fosse de ampla concorrência sem vagas regionalizadas e sim para todo o estado e as nomeações independentes de escolha de localidade pelo candidato, não haveria problema na remoção, como aconteceu no último concurso da Polícia Civil de MG, mas sendo o concurso regionalizado, com inscrição coonforme a cidade, o prejuízo para os candidatos aprovados em determinada cidade é claro, quando se dá a oportunidade para que servidores sejam removidos para a vaga que surge antes da nomeação.
ronaldo c.so quero aprovação
João D.Infelizmente é mais uma falta de respeito com o cidadão brasileiro.
Mirtes L.Precisa haver mais seriedade e respeito com as pessoas neste nosso país.
Gelton E.Considero mais justo que as vagas devem ser preenchidas por candidatos aprovados para a região e caso não tenha aprovados aí sim a vaga pode ser preenchida por remoção.
Ayla B.É manifestamente ilegal a resolução nº 4 do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais,pois foi publicada em detrimento do art.12 da Lei 869 de 06 de Julho de 1952(Estatuto dos servidores públicos civis do estado de Minas Gerais).Tal artigo não menciona a REMOÇÃO como forma de provimento dos cargos públicos no Estado.
Fabrício R.Conforme Artigo 12 da Lei Estadual número 869 (05-Julho-1952), não há remoção para provimento de cargos públicos.
Lázaro C.Remoção não é forma de provimento de Cargo Público.
ROSA S.A vaga a ser preenchida tem que ser de direito à quem passou no concurso para tal lugar,quem quer ser removido é que me desculpe...
PAULO R.Sempre
Marlene R.Não é justo que os candidatos aprovados para Belo Horizonte sejam prejudicados em função daqueles que optaram pelo interior do Estado, onde o número de candidatos é muito menor mas na convicção de que serão transferidos para Belo Horizonte. Se assim o for é melhor abrir concurso apenas para o interior e ir transferindo para a Capital do Estado a medida que adquirem experiências. É realmente muito triste para aqueles que estudam, lutam, renunciam a juventude e são aprovados em Belo Horizonte e no final acompanham o que agora se vê. Vamos lutar por nossos direitos. Alteração já da Resolução PGJ Nº 04 de 17/01/12 e nomeação dos concursados e aprovados para Oficial e Analista do MPMG/2012.

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