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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado PELA ANULAÇÃO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA - EC 41/2003, para servidores públicos

Nome Comentário
fernando S. sou a favor da anulação ELA ANULAÇÃO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA - EC 41/2003
Rosania S. Absurdo
Maria F. Nada mais justo que haja sua anulação
maria p. "Yes, we can !"-parafraseando o ex presidente americano Obama
Judite O. Acho injusto recolher para aposentadoria por trinta e dois anos e continuar recolhendo de munha aposentadoria,pos já fiz a minha parte,uma vez aposentada deveria encerrar essa contribuição.
edmea m. Abusrdo esta proposta da reforma prevideniaria...
Rosana S. Assino com certeza
Wanda S. Se faz necessário ser ouvidos.
Renato S. Contra quaisquer tipo de corrupção e principalmente a corrupção no momento da escolha de parlamentarares para quaisquer representatividade.
Cristina F. Tem mesmo que ser retirado; essa a fronta a toda sociedade.
CARMEN O. Participarei de todo abaixo assinado que nos ajude.
claudio s. se unidos podemos vencer
Egidio T. Sou a favor pela anulação da Reforma previdenciária EC 41/2003
elzira o. [email protected]
Genival S. Cancelamento da EC 41/2003 que prejudicou o funcionalismo público.
Aparecida C. PELA ANULAÇÃO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA - EC 41/2003. GRATA.
Maria C. Concordo com os termos do abaixo-assinado
Eduardo . A anulação da PEC-41
JOSE S. Indignado com o desrespeito da Reforma da Previdência. Sou Servidor Público Municipal de SP, concursado, efetivo há 25 anos; 49 anos de idade e 50 em 11/2017. Serei uma das pessoas prejudicadas quanto à contagem de tempo para os que possuem idade inferior a 50 anos. É um absurdo, pois deveria existir algum tipo de proporcionalidade, do jovem que está ingressando no mercado de trabalho até aquele que está próximo à aposentadoria. Estabelecer uma idade "x" como fator de corte é a expressão da ignorância desse Governo. Outro ponto injusto é o fim da paridade. Há décadas o funcionalismo da cidade de SP tem, anualmente, um reajuste absurdo de 0,01%, o que demonstra o descaso dos gestores quanto ao seu RH e, consequentemente, com relação à própria população. O aposentado que possui a paridade ainda tem a condição de ter o seu cargo reestruturado e, assim, conseguir algum tipo de reajuste salarial, mas aquele que não possui verá o seu salário minguando a cada ano. A permanência da paridade é a única forma que ainda consegue dar uma esperança de dignidade aos salários dos aposentados.
Maria S. Endosso o que se segue "Reconhecimento da Nulidade da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41), devido à comprovação de compras de votos que viabilizou sua fraudulenta aprovação no Congresso Nacional, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal."

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