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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Abaixo-assinado Nós abaixo-assinados exigimos a revisão do valor atribuído como anuidade da OAB/SP.
, para Advogados e estagiários inscritos na OAB/SP
Nome
Comentário
LUIZ M.
Sou Advogado a 5 anos e não ganho mais que R$ 2.000,00 reais mensais, e pago o absurdo valor anual de 12X 77,00 e não ganho nada com isso.
Paulo J.
Apoio a minha irma!!!!
Paulo S.
Tamhém apoio!!!!
Eunice S.
Eu apoio!!!!
vandrea c.
Não consigo pagar as anuidades atrasadas, pois a cobrança é exorbitante de juros, multa etc.
Rafael B.
Valor excessivo pelo tanto que nós somos valorizados no mercado de trabalho!
DEIVIDE B.
Absurdo o resjuste aplicado pela OAB SP, enquanto houve resjuste no convênio defensoria/oab em 5% a ordem reajusta em 10% o valor da anuidade.
Karen F.
Preço justo!
Lilian B.
Finalmente lutaremos por nossa classe, pena que muitos colegas não aproveitaram a oportunidade para mudança na eleição passada, este é o fruto colhido pelos votos disperdiçados, eis meu protesto, mas agora vamos levantar nossa bandeira e não dos politicos.
Aline R.
Essa mensalidade esta cada dia mais alta, preços na estratosfera, logo será cobrado mais de R$1.000,00 para exercer a profissão que tanto batalhamos para conquistar. Verdadeiro absurdo esta cobrança excessiva
Melissa G.
O valor da anuidade da OAB/SP é completamente descabido, desproporcional e só serve para o interesse excuso dos dirigentes desta entidade que diz ser em prol dos advogados mas é a primeira a querer se aproveitar para ganhar dinheiro fácil
Angela R.
é um absurdo o valor da anuidade em São Paulo; sem falar que a profissão está cada vez mais desvalorizada por conta da assistência gratuita.
Marcos N.
oab 279448
Leonardo M.
O preço da anuidade da OAB é um absurdo! Basta compararmos o valor pago pelas outras entidades
Elida S.
acho que quase 800,00 reais por ano para cada profissional, um valor extremamente exarcebado, considerando o piso da categoria exarada no sindicato da categoria. Sugestão de uma porcentagem do piso da categoria, no máximo 10 %, de acordo com o tempo de exercício da profissão.
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