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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Pela movimentação de dois padrões a todos os servidores do Judiciário , para Ministro Joaquim Barbosa

Nome Comentário
Marcos S. Sem comentários
Valclides G. A justiça deve sempre ser buscada - e deve começar pela Casa.
Sérgio B. Ressalto que, assim como os servidores do antigo A3 em diante deverão subir dois padrões, os servidores posicionados no antigo "A2" deverão subir um padrão, para que não se desvalorize sua antiguidade em comparação com o servidores do antigo "A1".
ANADALVA C. Esperemos, roguemos a Deus tenhamos sucesso. Saúde para o Exmo Min. Joaquim Barbosa.
WESLEY I. PCS JÁ
JOSEMAR Q. O direito de progressão é para todos, portanto, os demais servidores têm direito de subir 2 padrões, conforme os dos níveis 1 e 2.
LAIS K. Necessária atuação do STF
RONALDO A. PELA GARANTIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS
selma c. Continuemos sempre valorizando o serviço público, ele é o nosso maior patrimônio!
REGINALDO S. REINAN CALHEIROS RECEBE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO, POR QUE EU NÃO?
DANIELSON S. A última possibilidade de se corrigir uma injustiça!
José A. Um amigo argumentou que a medida é correta, tendo em vista que os novos concursados que entram doravante nos Quadros do Poder Judiciário são de uma elite intelectual, eles teriam uma capacidade superior...tendo em vista as condições altamente competitivas da atualidade...Absurdo, não???
EDINALDO S. Novo servidor ficará na minha frente, mesmo eu tendo quase 02 anos de tribunal.
José L. SOU PLENAMENTE DE ACORDO COM ESTE ABAIXO-ASSINADO, POIS É IMPORTANTE PARA A AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
Luis B. A igualdade é o que sempre se buscou é pena que a constituição carta magna não seja examinada antes para que não exista tanta desigualdade.
KLAYTON A. Senhores, A lei nº 12.774/2012 veio para prejudicar os servidores já empossados em seus cargo públicos, pois contraria o art. 9º da lei 11.416/2006 o qual trata do desenvolvimento na carreira. O art. 9º traz os institutos da progressão funcional, é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, e o da promoção, é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, não menciona em momento algum este "novo instituto" que a lei 12.774/2012 quer impor aos servidores, a "Regressão funcional" que é a movimentação do servidor de um padrão para o "anterior" dentro "ou não''de uma mesma classe.
ANTÔNIO A. O STF ESTÁ MELHORANDO COM A ATUAÇÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
Francisco B. É um abuso o que querem fazer com os novos servidores. O Joaquim Barbosa está me decepcionando, vai acabar de vez com o Judiciário, que já não é mais nada.
Elismar V. É necessária a correção da movimentação na carreira.
Osvaldo R. Nada mais justo do que recebermos todos o mesmo tratamento e os mesmos benefícios, sem privilégios para apenas uma parcela de servidores.

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