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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Abaixo-assinado Por um gabarito aberto no IX Exame OAB - 2ª Fase de Constitucional - OAB/FGV
, para OAB/FGV Projetos
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Susan S.
Assino a presente petição, devido ao enunciado dúbio da prova de constitucional do XIX exame de ordem, requisitando assim a aceitação de ambas as peças processuais, sejam elas Mandado de Injunção e Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão.
Eliana O.
Eu apoio essa causa
Karla C.
Que seja justa essa correção!!! Cabe MS sim!
Ricardo O.
Mais transparência no processo avaliativo da OAB
JORDANA M.
GABARITO ERRONEO, PROVA CIVILISTA, CABE MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO CONDENATORIA.
BRUNA L.
É falta de respeito com os examinandos. É claro que assim o índice de reprovação será absurdo. Deve ser tomada providencia com extrema urgência, ninguém está nessa para brincar.
Fabiana M.
É necessário que a Banca Examinadora - FGV tenha maior respeito pelo candidato elaborando questões sem margem à dubiedade de interpretações.
Andre R.
Por se tratar de área constitucional, a peça mais adequada seria Mandado de Segurança, e não Ação Ordinária com Tutela Antecipada, pois se trata de ação tipica da área cível, o que induziu a erro todos examinandos.
Ana c.
Justiça na prova de consitucional da oab! Devem reconhecer e aceitar o MS, pois e perfeitamente cabivel!
César A.
O gabarito divulgado mostra que houve um erro grosseiro por parte da FGV, pois a Justiça Federal não seria competente para julgar o pedido de danos morais em face do município, e sendo assim, a ação mais apropriada para o caso seria o Mandado de Segurança
Tássio S.
O posicionamento da banca mostra o quanto ela é contraditória visto que em uma situação muito parecida no quinto exame optaram tanto por uma quanto por outra peça respeitando os examinandos, nesse mesmo quinto exame (precedente indiscutível) chegaram, a postar se desconsiderado a necessidade de provas caberia o MS e assim corrigiram. Pois bem nessa prova existe sim, um ato omissivo administrativo coator desse da perfeitamente para abstrair a autoridade coatora mesmo que na prova não esteja expresso de forma clara. Existe prova pré- constituída pericial, técnica e documental e e quanto a indenização não deve ser levada como direito absoluto pois direito primordial e que dele deriva todos os outros que é a vida. Pode-se pedir a reanalise o MS.
Islay B.
É inadmissivel a FGV não considerar o MS como peça no caso em tela.
Daniela G.
Legitimidade Passiva: responsabilidade solidária do Município ABC, Estado X e União: art.6.º, paragrafo 3.º, Lei 12.016/09. Mérito: 1)DIREITO À VIDA - Art. 5.º, caput, CF/88 (perspectiva negativa: não ter a vida ceifada; perspectiva positiva: viver de maneira digna - art. 1.º, III, CF/88 + Pacto San José da Costa Rica); 2) DIREITO À SAÚDE: Art. 196 CF/88- É direito de todos e DEVER DO ESTADO, devendo ele responder, por todos os seus representantes nas diversas esferas do EXECUTIVO, pela sua prestação.
julisa s.
prova mal redigida não pode prejudicar a boa fé dos concorrentes.
Fabiano P.
A favor da aceitação da Ação Ordinária e do Mandado de Segurança como peças profissionais corretas.
ANDRÉ L.
Acredito que a OAB disponibilizará um gabarito duplo, pois sempre a Banca de Constitucional foi muito coerente e já fez a mesma coisa no exame V. Com relação a peça, tudo levava ao MS (Mandado de Segurança), até a última frase "que seja levado em consideração o tratamento hostil por ele recebido." O que a banca quer com essa frase SUBJETIVA? 1. Cumular com dano moral (onde caberia ação ordinária) ou; 2. Que colocasse como fundamentação do MS (Mandado de Segurança), ofensa a dignidade da pessoa humana? Por ser subjetivo a banca deve aceitar as duas...
Thatiane C.
A questão da peça estava bastante subjetiva, induzindo o estudante a pensar em 3 possibilidades de peça. Ademais, não tinha como identificar objetivamente o pólo passivo, o que influenciou também na escolha do órgão competente. Tratando-se de uma questão ALTAMENTE dúbia, não há como exigir APENAS um gabarito.
Marcos T.
qual a pretensão resistida, ou melhor, qual a lide em face dos três entes federativos?
Daniela F.
DEVIA SER PARA TODAS AS OPÇÕES DA SEGUNDA FASE, E NÃO APENAS PARA CONSTITUCIONAL!
valdir n.
Estudei muito para fazer a prova, estava preparado para fazer qualquer das peças, desta forma, não tinha existia nenhum critério objetivo que excluísse o MS, não aceitar o MS e obrigar a fazer uma Ação Ordinária levando-se em consideração a uma mera subjetividade da questão é desprestigiar o Aluno que estuda e que sabe que só se exclui um remédio Constitucional, numa prova de Direito Constitucional com critérios claros, expressos e objetivos expostos na questão. É indiscutível o cabimento do MS nesta prova.
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