Abaixo-assinado Por um gabarito aberto no IX Exame OAB - 2ª Fase de Constitucional - OAB/FGV
Para: OAB/FGV Projetos
Viemos, por meio deste, protestar contra a 2ª Fase da Prova de Constitucional do IX Exame da OAB, elaborado pela banca FGV (Fundação Getúlio Vargas), por ter elaborado o enunciado da Peça Prático-Profissional de modo confuso, incompleto e mal redigido, induzindo o candidato ao erro e dando margem para elaboração de duas peças, por ausência de dados e inexatidão na redação. Caberia, no caso mencionado, um Mandado de Segurança com pedido de liminar (no caso, na modalidade preventiva) e uma Ação de Rito Ordinário com pedido de antecipação de tutela.
Esta não é a primeira vez que tal ausência de dados impede a especificação da peça. Tal fato ocorreu na prova prático-profissional de Constitucional de 2011.2, que trouxe no seu espelho a possibilidade de duas peças processuais: uma petição inicial com rito ordinário e o mandado de segurança. Em que pese ter direcionado expressamente o enunciado, ao dizer que o estudante queria produzir provas, quando só seria cabível a ação ordinária, a FGV aceitou ambas as respostas.
Contudo, nesse IX Exame, o enunciando foi ainda menos claro. Ele mencionou o ocorrido e, ao final, assim colocou: "QUE SEJA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O TRATAMENTO HOSTIL". Ora, levar em conta o tratamento hostil? Seria possível alegar o tratamento hostil de diversas formas, seja como grave ofensa a princípios constitucionais caríssimos, como a dignidade das pessoas humana, ou seja pedindo danos morais, por meio de uma ação própria da seara civil (ação de rito ordinário).
Qualquer escolha, dentre estas duas, pelo examinador na correção, seria uma escolha arbitrária, por cabimento CLARO E EVIDENTE de ambas as medidas judiciais, como claramente se vê aceito em juízos e tribunais (seja uma, ou seja a outra).
Ademais, em que se alegue a necessidade de dilação probatória a fim de ser averiguado o dano moral, devemos nos lembrar que o legitimado ativo corria sérios riscos de vida, sendo que, pela vocação constitucional da Ação de Mandado de Segurança, exige-se um rito célere, inclusive com tramitação preferencial.
Destarte, esse abaixo-assinado tem por fim não só que a OAB/FGV Projetos tenha bom senso em admitir um gabarito aberto, mas também que tenha mais cuidado no manejamento do enunciado, de forma a não causar mais transtornos e frustrações no tocante à escolha da peça, com dados obscuros e subjetivos.