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Abaixo-assinado POLEMICA NA 2ª FASE DO IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO, EM RELAÇÃO À PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DA ÁREA CONSTITUCIONAL
, para A OAB e FGV Projetos
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Comentário
Camila M.
O exeme da Ordem é fundamental sim, porém, um exame limpo e justo!
Felipe N.
Inconformado!
pedro s.
Anlisem com misericórdia pois disso ,neste momento, depende a vida profissional de vários acadêmicos.
Marcela M.
Absurdo os casos das provas de constitucional das ultimas 5 provas da FGV!
Daniela F.
O absurdo é que a questão dava margem para as duas soluções e a FGV, em um ato de pura covardia (pois não quis assumir seu erro), declarou o cabimento de apenas uma. Foi um absurdo.
leandro m.
autores de livros jurídicos e professores dos melhores cursos do país defendem o MS.
LUIS M.
PARA QUE A OAB/FGV ACEITEM O MANDADO DE SEGURANÇA NO IX EXAME DE ORDEM
anonimuos
ei vao estudar e par de reclamar gente!!
Eder V.
Vergonha, falta de respeito a constituição federal não deve ser admitida.
ELEONICE A.
É MUITO CLARA A LEI 12,016 EM SEU ART. 1º, QUE ASSEGURA A IMPETRAÇÃO DO MS CONTRA ATO ILEGAL , E EM NENHUM ART. DISPOE QUE DEVE SER DENOMINADA A AUTORIDADE, POIS É ÓBVIO QUE SE HOUVE ATO ILEAL TEM QUEM AGIU OU OMITIU, FAZENDO NASCER O ATO ILEGAL.
Nilson V.
- Como foi a cirurgia? - pergunta alguém a um médico.
Antonio F.
A banca examinadora de Constitucional, com todo respeito, é míope, claudica, não é precisa em seus enunciados. Parece agir ardilosamente, tentando confundir os examinandos. O mesmo que ocorreu no VIII (RE E REsp) ocorre no IX Exame.
JÚLIO A.
Para passar na OAB é necessário ter 2 requisitos: 1º Conhecimento; e, 2º Sorte para adivinhar o espelho de resposta. Tal situação ocorre em virtude do caráter meramente confiscatória desta prova.
SELMA S.
Não é possível a cumulação de pedidos na Ação Condenatória, já que a ação de indenização em face do município deve ser impetrada na Justiça Estadual, e a internação em um hospital com CTI, na Justiça Federal, havendo como demonstrado no gabarito uma usurpação da competência material.
Marcos T.
"Só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação."(Theodoro Jr, p. 76, Curso Dir. proc. civil vol I) Se nenhum hospital foi consultado para depois negar a remoção, existe interesse processual, existe lide em relação ao CTI? sei que estou sendo formalista, mas se for o caso do 267, VI e 295, III do cpc não seria caso de anulação da questão? Substitua cti por medicamento: alguém ajuizaria ação para obter medicamento que Sus fornece mas em outro hospital que não onde se encontra o paciente, considerando ainda que não foi negado o medicamento?
ANA F.
Fiz a prova e estou revoltadíssima com o fato de a FGV não ter acolhido o Mandado de Segurança.
Salomão H.
foi terrivel a correção.... improvável....
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